Empresas em recuperação judicial poderão participar de licitações públicas

Empresas em recuperação judicial poderão participar de licitações públicas

André de Almeida e Camila Mills Camorani

STJ privilegiou a manutenção das atividades da empresa em recuperação judicial, com base no princípio da preservação da empresa.

terça-feira, 28 de abril de 2015

Em recente decisão a 2ª turma do STJ abre precedente para que sociedades em recuperação judicial participem de licitações (MC 23.499).

A decisão, que se deu através de votação não unânime na qual prevaleceu o voto do ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que uma sociedade gaúcha de softwares, que se encontra sob o antigo procedimento de concordata – semelhante ao atual instituto da recuperação judicial, poderia participar de procedimento licitatório e, consequentemente, ser contratada por entes públicos para a prestação de serviços e fornecimento de produtos.

O ministro Mauro Campbell Marques fundamentou seu entendimento no princípio da preservação da empresa, previsto no art. 47 da lei 11.101/05 (lei de falência e recuperação judicial), vez que a sociedade em questão tinha como principal atividade a prestação de serviços de solução de tecnologia voltado para entes públicos.

Explicamos: o princípio da preservação da empresa, norteador do instituto da recuperação judicial, reconhece a função social desta (como, por exemplo, a geração de empregos, o recolhimento de tributos, a produção de bens e serviços, etc.) e, por esta razão, visa à proteção da empresa, de modo a sempre buscar a manutenção do ganho social que esta proporciona.

Segundo a decisão, a sociedade em questão apresentou todas as certidões exigidas pelo art. 31 da lei 8.666/93 (lei de licitações), exceto a Certidão Negativa de Falência ou Concordata, exigida pelo inciso II do citado artigo – certidão esta teoricamente indispensável. Porém, conforme entendimento do ministro, o fato de uma sociedade encontrarse em processo de recuperação judicial não poderia ser óbice para esta participar de procedimentos licitatórios, eis que não há tal previsão na lei de falência e recuperação judicial.

Assim, o STJ privilegiou a manutenção das atividades da empresa em recuperação judicial, com base no princípio da preservação da empresa, permitindo que esta participe de licitações e, consequentemente, celebre contratos com a Administração Pública, sendo possível, deste modo, cumprir seu plano recuperacional, para que possa, desde modo, superar sua crise econômico-financeira.

____________

*André de Almeida e Camila Mills Camorani são advogados do escritório Almeida Advogados.

Extraído de Migalhas

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...