Empresas podem adotar sistemas alternativos de ponto eletrônico

Empresas podem adotar sistemas alternativos de ponto eletrônico

Ministério do Trabalho deixa aberta possibilidade de negociação com sindicatos por meio de acordos coletivos de trabalho
 

Pela redação - www.incorporativa.com.br

27/04/2012 - Pauta: Literal link 

No dia 2 de abril deste ano, as empresas com mais de dez empregados que já usavam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho passaram a utilizar o Registro Eletrônico de Ponto (REP). Porém, a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho prevê a possibilidade de que as empresas utilizem sistemas alternativos de controle da jornada, desde que seja feito acordo com o sindicato da categoria e respeitadas as exigências previstas em lei.

O advogado trabalhista Leonardo Zacharias, do escritório Becker, Pizzatto & Advogados Associados, aponta que a vantagem para o empregador está na possibilidade de utilizar aparelhos eletrônicos diferentes do REP. Na prática, as empresas teriam menos custos para registrar a entrada e saída de seus funcionários, já que o REP é um dos dispositivos mais caros encontrado no mercado para registro de jornada. “Além disso, as que já possuem registro eletrônico de ponto poderiam continuar utilizando o seu sistema, sem necessidade de investir em novos equipamentos”, complementa.

Para que esses sistemas alternativos possam ser adotados, as empresas precisam procurar o sindicato funcional de sua categoria para realizar Acordo Coletivo de Trabalho. O advogado considera que não há qualquer prejuízo aos empregados na realização do Acordo ou Convenção Coletiva para tratar de controle alternativo de ponto.

 

Becker, Pizzatto & Advogados Associados

Fonte: INCorporativa

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