Encontro da corregedoria de MG aborda aspectos práticos do Judiciário

Encontro da corregedoria de MG aborda aspectos práticos do Judiciário

04/05/2012 - 00h00

Os 11º Encontro da Corregedoria (Encor) do Judiciário de Minas Gerais, realizado recentemente, teve como destaque o relato, pelos participantes, de aspectos práticos relacionados a diversos temas de interesse dos juízes. A coordenadora da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj) Ana Denise Moreira Daher, uma das palestrantes, abordou a necessidade de alimentação e manutenção atualizada dos Cadastros Nacionais da Infância e da Juventude, que incluem o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o Cadastro de Crianças e Adolescentes acolhidos (CNCAA) e o Cadastro Nacional dos Adolescentes em Conflitos com a Lei (CNACL).

Ana Denise frisou que, embora exista certa resistência ao preenchimento dos cadastros, essa medida é importante e implica economia de tempo a médio prazo. A coordenadora defendeu que o caos instalado no Judiciário e o aumento progressivo do volume de trabalho dizem respeito também ao esgotamento dos mecanismos processuais e jurídicos do século XIX. “Como afirma o juiz Marco Antônio Feital Leite, é preciso adotar outro perfil de juiz, que tenha comportamento proativo e seja capaz de uma visão holística do drama humano”, destacou.

Ana Denise finalizou fazendo um apelo aos magistrados para que valorizem os cadastros como forma de permitir a reintegração das crianças e jovens.

Processos administrativos – Em sua fala, a juíza auxiliar da Corregedoria Andréa Cristina de Miranda Costa e o chefe de gabinete do Corregedor Roberto Brant Rocha trataram de sindicâncias e processos administrativos disciplinares. Brant esclareceu que ambos têm função de prevenção e repressão de desvios e infrações pelos servidores públicos, mas a sindicância pode ser iniciada a partir de indícios, ao passo que o processo é posterior à verificação da irregularidade e nessa etapa o funcionário tem direito à defesa e ao contraditório.

O chefe de gabinete informou que um roteiro para instauração de processo administrativo disciplinar estará em breve na página da Corregedoria, no Portal TJMG. Tratou também da Resolução 651/2010 da Corregedoria, encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que padroniza, unifica e simplifica procedimentos.

Já a juíza Andréa de Miranda Costa relatou, numa troca de experiências, casos vistos em comarcas do interior. Para a magistrada, são imprescindíveis sensibilidade e rigor para evitar o sentimento de impunidade.

“Já fui servidora e sei que a realidade do cartório é desgastante. Há problemas como o assédio moral. Mas é necessário limpar e organizar a casa”, afirmou. Ela contou que um servidor alcóolatra se submeteu a fazer um tratamento graças ao diálogo e o processo administrativo foi suspenso. Para reduzir o constrangimento de, numa comarca pequena, alguém ter de depor contra um colega de trabalho, ela sugeriu buscar na comarca vizinha servidores que possam compor a comissão processante ou sindicante.

Segurança – A destinação de armas, munições e bens apreendidos foi o tema da palestra do juiz auxiliar da Corregedoria Cássio Azevedo Fontenelle, a qual teve como debatedor o diretor do foro da comarca de Itajubá, juiz Willys Vilas Boas. Ambos enfatizaram a necessidade de um controle rigoroso de tudo o que fica armazenado nos fóruns, evitando a deterioração e o desperdício, bem como o acúmulo de materiais que ponham em risco a segurança de magistrados, servidores e jurisdicionados.

Cássio Azevedo Fontenelle abordou diversos atos normativos e regulamentações, propondo que os juízes utilizem as ferramentas de cadastro, apesar da sobrecarga de trabalho que isso pode significar, como forma de evitar assaltos a fóruns e também, no caso da doação de bens apreendidos (contrafações de tênis e de rótulos de leite em pó, por exemplo), alcançando uma finalidade social.

Essa criatividade também ficou evidente na proposta de Villas Boas, para quem a realização de fotos tridimensionais das armas seria suficiente e permitiria o imediato desse equipamento ao exército ou às autoridades policiais.

Segurança Institucional – Já o desembargador Luiz Audebert Delage Filho, atualmente vice-corregedor-geral de Justiça e presidente do Centro de Segurança Institucional (Cesi), apresentou o órgão, desde o seu surgimento e elaboração até a proposta de expandir o modelo para todo o país.

O magistrado, que foi eleito, em 23 de abril, corregedor-geral de Justiça, recordou que a preocupação com segurança é recente, devido ao progressivo descaso e desrespeito com as instituições. Ele recordou casos de assassinatos de magistrados que alertaram a comunidade jurídica para o perigo a que a magistratura está exposta.

Tratando das diversas situações que ameaçam a integridade física dos magistrados e servidores e das circunstâncias que tornam o Judiciário vulnerável a ataques, o desembargador explicou a composição do Cesi, que tem uma parceria com a Polícia Militar, explicou a atuação e as competências do órgão, bem como os atos normativos a ele relacionados.

 

Do TJMG
Extraído de CNJ

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...