Enriquecimento ilícito poderá ser crime no novo Código Penal

23/04/2012 - 20h08
INSTITUCIONAL

Enriquecimento ilícito poderá ser crime no novo Código Penal

A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou a proposta de criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos. A proposta inovadora, aprovada nesta segunda-feira (23), vai ao encontro do que prevê a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção, das quais o Brasil é signatário. Aqueles que exercem mandatos eletivos também estarão sujeito à punição. Na mesma reunião, os juristas ainda endureceram contra os crimes do colarinho branco.

A pena cabível para o enriquecimento ilícito será de um a cinco anos de reclusão, mais o confisco dos bens. Caberá ao Ministério Público comprovar a ilicitude do enriquecimento. As penas ainda poderão ser aumentadas da metade a dois terços caso a propriedade ou a posse dos bens e valores seja atribuída fraudulentamente a terceiro (o chamado “laranja”).

Os juristas da comissão observaram que em países como México, Nicarágua, Chile, Peru e Colômbia, o enriquecimento sem causa já é tratado pela legislação penal. O presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de justiça (STJ) Gilson Dipp, afirmou que a tipificação do enriquecimento ilícito é mais um passo pela moralidade pública. “Era preciso dar dignidade penal a este crime”, disse.

O ministro Dipp observou que no país já vige a obrigação de o agente ou servidor público apresentar cópia da declaração anual de seus bens e de seus rendimentos, onde é possível verificar a evolução patrimonial. No entanto, até agora incidem apenas sanções administrativas. “Foi um grande avanço”, resumiu.

Enorme gravidade

A redação aprovada considera crime adquirir, vender, alugar, receber, ceder, emprestar, usufruir de forma não eventual de valores ou bens móveis ou imóveis que sejam incompatíveis com os rendimentos auferidos pelo funcionário público em razão de seu cargo ou por outro meio lícito. Tendo sido caracterizado o enriquecimento ilícito e sendo descoberto o crime que deu origem a este enriquecimento, ambos serão punidos.

Para o relator da comissão, procurador-geral da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, ainda que subsidiário de outro, trata-se de um crime de enorme gravidade, quanto mais se levado em conta que é cometido por quem deveria servir, o funcionário público que enriquece sem que se saiba como, aquele que entra pobre e sai rico. “O enriquecimento ilícito é a prova viva da eficiência da corrupção. Vivemos um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil”, comemorou.

Corrupção

O crime de peculato teve a pena redefinida para um intervalo menor, porém com uma pena mínima maior – o código atual prevê de dois a 12 anos; a comissão aprovou três a oito anos. Os juristas acrescentaram, de forma equiparada, duas novas condutas – o peculato-furto e o peculato-estelionato. Para o crime de concussão, a pena passará, conforme a proposta da comissão, de dois a oito anos para quatro a oito anos.

A corrupção ativa e a passiva passarão a ser tratadas em único tipo penal. A pena aumentou de dois a oito anos para três a oito anos. Se, em consequência da conduta, o funcionário deixar de praticar qualquer ato de ofício ou infringir dever funcional, a pena ainda aumentará em até um terço.

A advocacia administrativa – quando o funcionário defende interesse privado perante a administração – teve pena aumentada de um a três meses para seis meses a dois anos. Se o interesse for ilegítimo, a pena salta para um a três anos.

Outras mudanças

A comissão também aprovou a separação dos crimes de contrabando e descaminho em tipos penais distintos. A proposta do novo Código Penal trará também a unificação dos capítulos dos crimes praticados por funcionário público, por particular e destes contra a administração estrangeira. O objetivo é tornar a lei clara à sociedade.

O anteprojeto do novo Código Penal, aprovado no âmbito da comissão, será encaminhado à presidência do Senado, onde seguirá a tramitação regular e será debatido pelos parlamentares. A comissão, formada por 15 juristas, deve encerrar seus trabalhos em maio.

 

Superior Tribunal de Justiça

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...