Ensino fundamental em período integral está na ordem do dia do plenário

31/01/2012 - 19h52

Proposta de ensino integral está na ordem do dia do Plenário

Entre as matérias a serem examinadas pelo Senado em 2012, está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 94/03) que modifica o artigo 208 da Carta Magna a fim de garantir o ensino fundamental em período integral aos brasileiros. A proposição, que está pronta para votação pelo Plenário em 1º turno, tem como primeiro signatário o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Conforme justificou o parlamentar, é necessário instalar com urgência a escola em tempo integral, que está entre as melhores iniciativas para acabar com o analfabetismo, a miséria e a violência.

O senador lembrou ainda que nenhum governo, nos mais diferentes níveis é contrário a este tipo de escola. "A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) prescreve sua instituição, mas é necessário que a Constituição a consagre para eliminar possíveis dúvidas de que o Congresso está divorciado da realidade", informou

Atualmente, o inciso I do artigo 208 da Constituição não faz menção à escola integral e diz que é dever do Estado garantir a "educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade", assegurando ainda "sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria".

CCJ

A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, com duas emendas de relatoria. Uma delas foi destinada a reservar recursos federais minimamente necessários para imprimir operacionalidade ao ensino fundamental obrigatório em tempo integral, cuja oferta é de incumbência de Estados e Municípios. A outra estendeu, até o ano de 2022, o prazo para a implantação da mudança, que era o ano de 2010, na PEC original.

Para ser aprovada, uma PEC precisa ser discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional em dois turnos, sendo necessários 3/5 dos votos dos respectivos membros.

 

Anderson Vieira / Agência Senado

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...