Entenda a polêmica em torno dos vetos e do Orçamento

20/02/2013 - 20h45 Especial - Atualizado em 22/02/2013 - 18h50

Entenda a polêmica em torno dos vetos e do Orçamento

Da Redação

A polêmica em torno dos vetos presidenciais começou em dezembro do ano passado, quando o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ) impetrou mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão do regime de urgência para a votação de dispositivos vetados na nova Lei dos Royalties do petróleo (Lei 12.734/2012). A lei parcialmente vetada redistribuía os recursos provenientes da extração do petróleo, tanto de contratos novos quanto de antigos, retirando dinheiro de estados e municípios 'produtores' e destinando a não 'produtores'.

Ao preservar os termos de repartição de royalties dos contratos antigos, os vetos aplicados pela presidente da República desagradaram os parlamentares de estados não produtores. E motivou a aprovação do regime de urgência para o exame das supressões determinadas por Dilma Rousseff. O objetivo era derrubar os vetos, restabelecendo os termos da lei aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

O exame dos vetos, para mantê-los ou derrubá-los, é uma atribuição do Congresso, ou seja de deputados e senadores reunidos em sessão conjunta. Ocorre que no espaço de vários anos, os parlamentares haviam deixado acumular cerca de três mil supressões aplicadas a leis, o que levou uma longa fila, ao final da qual estavam os vetos à lei dos royalties.

Relator da ação no Supremo, o ministro Luiz Fux acatou, em decisão liminar, o pedido do deputado pelo Rio, estado 'produtor' contra a urgência, determinando que os vetos fossem votados em ordem cronológica, o que impediu o exame (e a derrubada certa) dos vetos à Lei dos Royalties antes dos demais pendentes de apreciação.

A determinação de seguir a ordem cronológica foi interpretada pela oposição e parlamentares de estados não produtores de petróleo, favoráveis à derrubada dos vetos, como uma regra válida para todas as matérias em pauta no Congresso, inclusive a proposta orçamentária de 2013. Assim, eles condicionaram a votação do Orçamento de 2013 à análise dos vetos pendentes, alegando cumprimento da liminar.

A votação em bloco dos vetos pendentes, fazendo a fila andar até chegar nos vetos à Lei dos Royalties, chegou a ser cogitada no final de dezembro, mas não foi efetivada. Até urnas gigantes foram inutilmente improvisadas para acolher os votos. O ano terminou sem solução para os vetos e sem a votação do Orçamento da União.

Para superar o impasse, no início do ano a Advocacia-Geral da União (AGU) e a presidência do Senado solicitaram a Fux esclarecimentos quanto ao alcance de sua decisão. Por meio de despacho, do dia 7 de fevereiro, o ministro afirmou que a votação cronológica se aplicava exclusivamente aos vetos, podendo o Congresso “apreciar e votar proposições de natureza distinta, segundo sua discrição política e os reclamos de governabilidade”.

No despacho, o ministro afirmou: “o Congresso Nacional brasileiro não se encontra impedido, por ordem judicial, de deliberar sobre toda e qualquer proposição, mas apenas e tão somente de apreciar e votar vetos presidenciais fora da ordem cronológica da respectiva comunicação”.

Apartir do esclarecimento, líderes governistas voltaram a trabalhar com a possibilidade de aprovação do Orçamento antes mesmo de uma solução para os vetos. No entanto, a AGU apontou o risco de esse encaminhamento resultar em insegurança jurídica, caso a decisão liminar do ministro Fux não fosse confirmada pelo plenário do Supremo.

Para evitar que a aprovação da proposta orçamentária de 2013 viesse a ser questionada judicialmente, o governo orientou sua base a aguardar decisão do conjunto de ministros do STF, e só então votar o Orçamento da União.

Por meio de petição, além de pedir o pronunciamento do tribunal, a Advocacia-Geral também argumentou que a exigência de ordem cronológica obrigava a análise de vetos antigos, os quais, se derrubados, provocariam um rombo nas contas públicas. Para evitar o problema, o governo sugeriu que a votação por ordem de chegada fosse válida apenas para vetos dentro do prazo de 30 dias estabelecido na Constituição (Art. 66 § 4º) para o exame, ficando automaticamente acatados todos os demais dispositivos vetados.

A manifestação do plenário do Supremo sobre o assunto depende da liberação do processo pelo relator, ministro Luiz Fux, e da inclusão do tema na pauta do plenário, por determinação do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, o que foi solicitado no dia 19 a Fux pelos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Eduardo Alves.

 

Agência Senado

 

Notícias

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...