Entra em vigor lei de incentivo ao ensino técnico

27/10/2011 - 18h08

Entrou em vigor nesta quinta-feira (27) a Lei 12.513/11, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), além de modificar outras normas para ampliar a educação profissional e tecnológica. A lei, oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 78/2011, prevê a oferta de bolsas de estudo ou financiamento de cursos de qualificação técnica por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

O programa prioriza estudantes do ensino médio da rede pública, trabalhadores, beneficiários de programas de transferência de renda - como o Bolsa-Família - e bolsistas integrais de escolas particulares de ensino médio que buscam formação e qualificação profissional.

Há bolsas de estudos nas modalidades Bolsa-Formação Estudante ou Bolsa-Formação Trabalhador com valores e critérios fixados pelo Poder Executivo. A primeira destina-se ao estudante regularmente matriculado no ensino médio público, para cursos de formação técnica de nível médio.

Já a Bolsa-Formação Trabalhador se destina ao trabalhador e aos beneficiários de programas federais de transferência de renda para cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional. O programa prevê, ainda, o estímulo à expansão da oferta de vagas para pessoas com deficiência.

O Pronatec foi anunciado pela presidente Dilma Rousseff em abril, quando o PLC 78/2011, de autoria do Executivo, seguiu para o Congresso Nacional. No Senado, o texto foi aprovado pelo Plenário em 18 de outubro, mantido o texto da Câmara.

Da Redação / Agência Senado

Notícias

2ª Turma confirma tese de que embriaguez ao volante constitui crime

Terça-feira, 27 de setembro de 2011 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (27), o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no...

Agravo de instrumento via fax deve indicar peças que serão apresentadas em juízo

A parte que interpõe agravo de instrumento ao TST por meio de fac-símile pode juntar as peças obrigatórias à formação do recurso quando for apresentar os originais, desde que tenha relacionado as peças na transmissão via fax. Como a Transporte e Turismo Santo Antônio não cumpriu essa exigência, a...

Justiça de Pernambuco anula casamento de ancião e determina restituição

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E...  - 1 hora atrás   A 7ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal de Pernambuco determinou a anulação do casamento de um segurado da Previdência Social, já morto. Determinou também que a mulher com quem estava...