Entregar tecnologia inferior de internet anula contrato

02/08/2012 - 19:08

Entregar tecnologia inferior de internet anula contrato

Conjur

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou duas concessionárias de internet a indenizarem seus clientes por falhas no fornecimento do serviço. Num dos processos, os desembargadores rescindiram o contrato de internet móvel entre a Vivo Participações S/A e um cliente de Juiz de Fora. Em outro, o alvo foi um contrato da Claro S/A com o Hotel Lazer Morro Grande Ltda.

No caso da Vivo, o eletricista J.C.G. contratou um plano 3G da empresa em junho de 2009. Embora a mensalidade tenha sido pactuada em R$ 29, ele passou a receber faturas no valor de R$ 59,90. Destacou também que à época o acesso 3G não era prestado em Juiz de Fora.

Na contestação, a provedora alegou que foram disponibilizados normalmente os serviços ao cliente, que inclusive utilizou, no primeiro mês, todos os megabytes previstos no plano. O juiz de primeira instância acatou o argumento. Ele negou a rescisão do contrato, a devolução dos valores pagos e a indenização por dano moral.

No julgamento do recurso referente a Vivo, o desembargador Álvares Cabral da Silva, no entanto, esclareceu que a descrição da conta recebida pelo cliente “demonstra que o acesso à internet, (...) se deu apenas na modalidade GPRS, denotando, assim, a ausência de cobertura 3G àquela época em Juiz de Fora.”

“Sendo impossível a conexão 3G, a rede da empresa de telefonia automaticamente conecta-se pela tecnologia GPRS/EDGE, de menor capacidade de transmissão de dados”, explicou Cabral da Silva. Sendo assim, prossegue, a companhia “frustrou a justa expectativa de acesso 3G pela banda larga que lhe proporcionaria acesso a diversas utilidades da internet”.

Assim, ele declarou a rescisão do contrato e condenou a Vivo a restituir em dobro ao cliente o valor de R$ 359,40 (R$ 718,80). Foi acompanhado pelos desembargadores Gutemberg da Mota e Silva e Veiga de Oliveira.

A Claro, além de obrigada a rescindir o contrato do serviço com o Hotel Lazer Morro Grande, deverá indenizar o estabelecimento por danos morais no valor de R$ 8 mil.

O estabelecimento, que fica próximo ao município de Simão Pereira, contatou um plano de internet da provedora, adquirindo também um modem, que não funcionou ao ser instalado. Apesar de constantes contatos feitos, a tele não o substituiu, e ainda passou a enviar cartas de cobrança ao hotel, que veio a ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes.

Condenada em primeira instância, a Claro recorreu ao Tribunal de Justiça, mas não teve êxito. O relator do recurso, desembargador Álvares Cabral da Silva, afirmou que a empresa “tinha ciência do defeito no modem por ela fornecido, tinha ciência da necessidade deste para o acesso ao serviço contratado e mesmo assim faturou o serviço, como se ele tivesse sido prestado a tempo e modo”.

Ele entendeu, ainda, que “a anotação irregular da inadimplência gera dano moral por ser presumível o constrangimento e sofrimento daquele que sofre abalo no crédito por ato ilícito (...), mormente quando se trata de pessoa jurídica”. Diante disso, o relator confirmou a sentença. Foi acompanhado pelo desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva. Ficou parcialmente vencido o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, que havia reduzido a indenização por danos morais para R$ 6.220. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.


Apelação Cível 5692276-17.2009.8.13.0145.
Apelação Cível 0023899-81.2010.8.13.0408.

 

Extraído de Olhar Jurídico
 

Notícias

Jornada reduzida

Menos que o salário mínimo para doméstica que não trabalha 44 horas (14.08.12) Notícia que interessa patrões cujas empregadas domésticas trabalham em jornada reduzida. O TST acolheu recurso de um casal de empregadores condenados numa demanda com uma empregada doméstica contratada para...

Sonegador de impostos tem pena reduzida

Sonegador de impostos tem pena reduzida 13 de agosto de 2012 22:17 A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu parcial provimento ao recurso formulado por empresário contra a sentença que o condenou à pena de três anos de reclusão e 48 dias-multa. A pena foi reduzida para 20...

Município pode legislar sobre atendimento em mercados

Município pode legislar sobre atendimento em mercados 13/8/2012 Os municípios têm competência para legislar sobre o tempo de atendimento em prazo razoável nos caixas de supermercados, já que se trata de assunto de interesse local, conforme dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 30,...

Namoro não representa união estável

TJSC: Mulher tenta mas não leva imóvel na Beira-Mar após morte do namorado O relacionamento caracterizado como namoro qualificado não representa união estável. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca da Capital e negou a uma mulher o direito de ficar...

STJ firma jurisprudência em defesa das minorias

12/08/2012 - 08h00 ESPECIAL STJ firma jurisprudência em defesa das minorias Uma das bases fundamentais dos direitos humanos é o princípio de que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Discriminação e perseguição com base em raça, etnia ou opção sexual são claras...