Erro na prova do concurso

03/02/2011 - 08h01
DECISÃO

 
Servidores empossados tardiamente por erro na prova do concurso ganham indenização


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou a posição jurisprudencial de admitir indenização a candidatos aprovados em concurso público que foram impedidos de assumir o cargo em razão de ato da Administração reconhecido como ilegítimo por decisão judicial transitada em julgado.

A decisão foi proferida no julgamento de embargos de divergência de autoria do Distrito Federal contra acórdão da Primeira Turma do STJ. Os embargos apontaram contradição entre decisões das Turmas da Primeira e da Terceira Seção do STJ.

A divergência foi constatada. Enquanto as Turmas de Direito Público entendem que a indenização é devida, as Turmas da Terceira Seção haviam firmado o entendimento de não admitir indenização nesses casos, por considerar que isso implicaria o pagamento de remuneração sem a correspondente prestação do serviço público.

A relatora do caso na Corte Especial, ministra Eliana Calmon, destacou que, segundo o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado por atos praticados por seus agentes é, em regra, objetiva. Para configurar o cabimento da indenização basta a prática de ato ilícito ou abusivo, a existência do dano e de nexo de causalidade.

No caso analisado, os aprovados foram impedidos de tomar posse no cargo público devido a ato ilícito da Administração, reconhecido por decisão judicial transitada em julgado. Portanto o dano foi constatado, assim como o ato lesivo e a ligação entre eles, de forma que a indenização é devida.

Para afastar a tese até então adotada nas Turmas da Terceira Seção, a relatora explicou que não há pagamento de salário – contraprestação por serviço prestado. O que ocorre é o reconhecimento do direito à indenização, cujo parâmetro quantitativo é a remuneração que os aprovados deveriam receber, caso tivessem assumido o cargo no momento adequado, com as deduções do que já foi recebido.

Eliana Calmon destacou, ainda, que esse entendimento está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Todos os ministros da Corte Especial acompanharam o voto da relatora.

O caso

A ação de indenização foi proposta por candidatos aprovados no concurso público para o cargo de auditor tributário do Distrito Federal. Eles constataram que duas questões da prova objetiva tinham duas respostas corretas. O recurso administrativo foi negado e os candidatos foram à Justiça.

Finalizado o concurso, os aprovados foram nomeados em julho de 1995, com exceção dos recorrentes, que estavam questionando o concurso no Judiciário. Ao julgar recurso especial de autoria dos candidatos, o STJ reconheceu a nulidade das questões discutidas e determinou que os pontos fossem atribuídos aos candidatos, o que alterou a posição de todos. Assim, os recorrentes foram nomeados em julho de 2002.

O relator dessa decisão, ministro Jorge Scartezzini, atualmente aposentado, esclareceu que não compete ao Judiciário apreciar os critérios utilizados pela Administração na formulação e correção de provas. Porém, uma vez estabelecido um critério legal – no caso, via decreto distrital – estabelecendo que a prova tem uma única resposta, e estando as questões mal formuladas, com duplicidade de respostas, constatada por perícia oficial, cabe análise do Judiciário. Para corrigir o erro da banca examinadora e assegurar a legalidade, o magistrado pode anular as questões, com atribuição de pontos a todos os candidatos, e não somente aos recorrentes.

A partir dessa decisão, os servidores ajuizaram ação pedindo indenização no valor equivalente aos vencimentos do cargo de auditor tributário que deixaram de receber de julho de 1995 a julho de 2002.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Tribunal autoriza retificação da data de nascimento em registro civil

Tribunal autoriza retificação da data de nascimento em registro civil 05/07/2022 Documentação comprova data correta.     A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a retificação da data de nascimento de mulher no registro civil, alterando, assim, as...

Controvérsias na aferição do ganho de capital na alienação de imóvel rural

OPINIÃO Controvérsias na aferição do ganho de capital na alienação de imóvel rural 9 de julho de 2022, 17h10 Por Vitória Gabriella Wasques e Leonardo Quirino Amaral Em resumo, a tributação do acréscimo patrimonial decorrente de ganho de capital na transmissão de imóvel rural obedece à disciplina...

Entenda as novas regras para mudança de nome e sobrenome

Entenda as novas regras para mudança de nome e sobrenome A mudança de nome representa uma questão muito peculiar por envolver direitos personalíssimos encapsulados no princípio da dignidade da pessoa humana, que possui por sua vez especial proteção constitucional. Como se sabe (e inclusive é lição...

Locação por curta temporada é regida pelo CDC, decide TJ-RS

RELAÇÃO DE CONSUMO Locação por curta temporada é regida pelo CDC, decide TJ-RS 7 de julho de 2022, 7h31 Por Rafa Santos No caso concreto, os autores da ação alugaram um imóvel para passar o fim de ano na região e ao chegar no local constaram que o imóvel estava sujo e com cheiro de mofo, de modo...