Escolas têm até 30 de abril para conferir dados de censo

Educadores têm até 30 de abril para conferir dados do Censo Escolar

16/04/2014 17h03  Brasília

Da Agência Brasil Edição: Stênio Ribeiro

As escolas públicas e privadas de educação básica têm até o dia 30 deste mês para conferir a situação dos alunos - como aprovação, reprovação e abandono - informada na segunda etapa do Censo Escolar 2013. Os dados com erros devem ser retificados. O prazo também é uma oportunidade para que as escolas que ainda não concluíram o preenchimento da situação do aluno possam encaminhar as informações.

A primeira etapa do Censo Escolar coleta dados sobre alunos, professores, turmas e escolas. A segunda fase verifica o que aconteceu com os alunos matriculados no fim do ano letivo. Os dados da segunda etapa fazem parte do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) - indicador referência para as metas do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), do Ministério da Educação. O Ideb será calculado este ano.

Além disso, o governo federal utiliza o Censo Escolar para estabelecer políticas públicas para a educação básica, por ser um instrumento de coleta para um quadro completo sobre alunos, professores, turmas e escolas.

Saiba Mais
MEC prorroga prazo de inscrição para maratona digitalPara avaliar os dados informados e realizar alterações é preciso entrar diretamente no módulo Situação do Aluno do Sistema Educacenso, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Se a escola estiver com o ano escolar encerrado no módulo situação do aluno e precisar de correção, basta acessar o Educacenso e, ao visualizar a lista de turmas, clicar em retificar
.

 

Agência Brasil

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...