Especialista do governo não espera aumento do desemprego entre domésticas

Especialista do governo não espera aumento do desemprego entre domésticas

27/03/2013 - 12h15

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, conhecida como PEC das Domésticas, não deve gerar desemprego e aumentar a informalidade, mesmo ampliando os custos da contratação para os empregadores, avalia a secretária de Avaliação de Políticas e Autonomia Econômica das Mulheres, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Tatau Godinho.

Aprovada ontem (26) em segundo turno pelo Senado, a PEC garante o direito, entre outras coisas, a ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), receber indenização em caso de demissão sem justa causa, salário-família e seguro-desemprego. Esses itens ainda dependem de regulamentação.

“Não acredito que haja uma ampliação da demissão, como as pessoas têm dito. Acho que isso é mais uma resistência grande, manifestada por uma camada da sociedade que toda vez que se fala em ampliação de direitos fala que vai ter demissão”, disse Tatau Godinho.

A PEC também assegura que os empregados que trabalham em domicílios, caso de faxineiras, jardineiros, motoristas, cozinheiras e babás, por exemplo, passem a ter a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais.

Para a secretária de Avaliação do Trabalho da Secretaria de Políticas para Mulheres, a aprovação da PEC é uma das garantias de direito mais importantes ocorridas no Brasil nas últimas décadas. Tatau Godinho ressalta que o índice de informalidade entre os trabalhadores domésticos é elevado, por isso acredita que a lei não vá ampliar ainda mais essa realidade.

“Atualmente, dois terços das trabalhadoras domésticas no Brasil não têm carteira assinada. O que esperamos é que a legislação nova faça ampliar na sociedade brasileira a consciência para assinar a carteira dessas trabalhadoras. Tem que formalizar a relação”, disse.

Edição: Davi Oliveira

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...