Especialista do governo não espera aumento do desemprego entre domésticas

Especialista do governo não espera aumento do desemprego entre domésticas

27/03/2013 - 12h15

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, conhecida como PEC das Domésticas, não deve gerar desemprego e aumentar a informalidade, mesmo ampliando os custos da contratação para os empregadores, avalia a secretária de Avaliação de Políticas e Autonomia Econômica das Mulheres, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Tatau Godinho.

Aprovada ontem (26) em segundo turno pelo Senado, a PEC garante o direito, entre outras coisas, a ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), receber indenização em caso de demissão sem justa causa, salário-família e seguro-desemprego. Esses itens ainda dependem de regulamentação.

“Não acredito que haja uma ampliação da demissão, como as pessoas têm dito. Acho que isso é mais uma resistência grande, manifestada por uma camada da sociedade que toda vez que se fala em ampliação de direitos fala que vai ter demissão”, disse Tatau Godinho.

A PEC também assegura que os empregados que trabalham em domicílios, caso de faxineiras, jardineiros, motoristas, cozinheiras e babás, por exemplo, passem a ter a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais.

Para a secretária de Avaliação do Trabalho da Secretaria de Políticas para Mulheres, a aprovação da PEC é uma das garantias de direito mais importantes ocorridas no Brasil nas últimas décadas. Tatau Godinho ressalta que o índice de informalidade entre os trabalhadores domésticos é elevado, por isso acredita que a lei não vá ampliar ainda mais essa realidade.

“Atualmente, dois terços das trabalhadoras domésticas no Brasil não têm carteira assinada. O que esperamos é que a legislação nova faça ampliar na sociedade brasileira a consciência para assinar a carteira dessas trabalhadoras. Tem que formalizar a relação”, disse.

Edição: Davi Oliveira

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...