Especialista responde seis perguntas sobre desaposentação

Especialista responde seis perguntas sobre desaposentação

Desaposentadoria só pode ser solicitada através da Justiça, pois INSS defende que aposentadoria é direito indisponível

Beatriz Borges Magalhães - 11/07/2014 - 10h03

Estima-se que existam cerca de 500 mil brasileiros já aposentados que não puderam, ou não quiseram deixar de trabalhar. Para muitos deles há a opção pela desaposentadoria ou desaposentação, caso no qual uma pessoa continua trabalhando e contribuindo para a previdência e pede o “cancelamento” de seu benefício inicial para, só mais tarde, pedir nova aposentadoria.

A desaposentadoria não está regulamentada em lei. O que se tem são jurisprudências que fundamentam pedidos dos aposentados

Para que você fique por dentro do tema, Última Instância conversou com o advogado Theodoro Vicente Agostinho, especialista em Direito Previdenciário e autor do livro “Desaposentação”, pela editora LTR.

1) O que é a desaposentadoria?
Theodoro Vicente Agostinho: A desaposentadoria é o direito do aposentado de renunciar  ao benefício do INSS, continuar trabalhando e dar entrada em uma nova aposentadoria quando achar conveniente. Em muitos casos, a desaposentadoria vale a pena, pois o aposentado tem o valor recalculado e passam a serem computados também os valores posteriores à data da aposentadoria. A legislação obriga você a contribuir mesmo que já esteja aposentado, porém, ela não garante nada em troca.

2) Onde está regulamentada a desaposentadoria?
Agostinho: O instituto da desaposentadoria não está regulamentado em lei. O que se tem são jurisprudências (decisões dos tribunais) que fundamentam os pedidos dos aposentados. Tribunais Regionais e o STJ já se manifestaram a favor do assunto. Atualmente, os juristas estão aguardando a decisão do STF que pretende se pronunciar sobre o tema ainda neste ano.

3) Posso solicitar a desaposentadoria no INSS?
Agostinho: Não, a desaposentadoria só pode ser solicitada através da Justiça, pois o INSS defende que a aposentadoria é um direito indisponível, logo, ninguém pode abrir mão dele. O aposentado pode se dirigir a um juizado especial e solicitar o pedido, porém, é mais garantido ele procurar um profissional. Isso porque o processo é de certa forma complicado necessita especial atenção.

4) Quando vale a pena se desaposentar?
Agostinho: Nem sempre o procedimento vale a pena. Não se pode esquecer que, para entrar com o processo será necessário arcar com os custos da ação. Para quem procurar um profissional ainda deverão ser pagos os honorários advocatícios. Para que a decisão tomada pelo aposentado seja a mais sensata, é recomendável procurar um profissional para fazer os cálculos em cada caso. O cálculo é necessário, principalmente, por causa das decisões dos tribunais regionais e federais. O STF defende que o aposentado não deve devolver os valores já recebidos, porém alguns tribunais regionais defendem que parte deve ser devolvida, e a porcentagem pode chegar até 30 %.

5) Existe risco de o aposentado perder o benefício?
Agostinho: A chance do aposentado perder o benefício é extremamente remota. Isso porque na ação de solicitação da desaposentadoria o advogado deve condicionar a renúncia de uma aposentadoria ao ganho da outra.

6) Qual o tipo de aposentado pode se desaposentar?
Agostinho: Só não podem se desaposentar os aposentados por invalidez ou aqueles que se aposentaram dentro de condições especiais, estes só podem voltar a trabalhar se for exercendo outro tipo de atividade
.

 

Última Instância
 

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...