Estagiário, só por concurso

Extraído de: Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul  - 15 horas atrás

Estagiário, só por concurso

Uma ação civil publica ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Banrisul resultou na proibição do Banco de renovar contratos e contratar novos estagiários sem aprovação do estudante em processo seletivo que leve em conta os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia. A decisão foi do Juiz Substituto da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Elson Rodrigues da Silva Junior.

A base da ação foi o fato de o Banco dispor de milhões de reais para pagar cerca de três mil estagiários sem a observância de critérios objetivos, como maior pontuação em prova e melhores notas na instituição de ensino, por exemplo. Foi constatado que as contratações eram realizadas com base na simples vontade pessoal e subjetiva do responsável por selecionar o estagiário.

Um problema também no TJRS

A situação da contratação de estagiários é um problema também no TJRS. O Judiciário abusa desta mão de obra, na sua grande maioria, com baixa remuneração, em substituição aos servidores concursados.

O Sindjus/RS vem cobrando do Tribunal ações concretas em relação a situação de pessoal, especialmente frente a absurda sobrecarga de trabalho a que estão submetidos os trabalhadores. Mas esta solução passa por concurso público universal e não pela contratação de mais estagiários e CCs.

Assessoria de Comunicação


Extraído de JusBrasil

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...