Estágio "casular"

Extraído de Direito em Movimento

OAB deve avaliar impacto de redução de exames

Publicado em 28/04/2011 às 18:33 h
Por Washington Luís Batista Barbosa.

Ainda sem uma confirmação oficial, os meios acadêmicos e jurídicos têm debatido a possibilidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reduzir a quantidade de Exames de Ordem realizados em cada ano. Atualmente, existe a previsão da realização de três certames anuais, compostos de duas fases. A praxe sempre foi a realização de um exame a cada quadrimestre – fevereiro, junho e outubro. Não obstante, após a unificação nacional das provas e a alteração da banca examinadora – Cespe para FGV – esse calendário está completamente maluco.

Alguns pontos têm de ser analisados acerca de uma possível redução na quantidade de exames anuais. O primeiro aspecto diz respeito à efetiva redução da possibilidade dos candidatos conseguirem sua aprovação e, principalmente, a tão almejada carteira de advogado. Em caso de reprovação, o examinando teria de esperar um semestre inteiro para uma nova tentativa, ao contrário dos quatro meses atuais.

De outro lado, pode-se pensar que a redução do número de exames proporcionaria uma melhor preparação dos candidatos, que teriam um prazo dois meses mais extenso que o hoje existente.

A situação é bem mais complexa do que se possa depreender em uma primeira análise. A redução de exames impactaria as receitas da OAB e da própria banca examinadora. Fala-se na redução de um terço da receita anual de ambas as entidades. Considerando uma média de 95 mil inscritos e uma taxa de inscrição de R$ 200, chegar-se-ia ao montante de R$ 19 milhões. Isto é muito dinheiro em qualquer lugar do mundo!

Mais do que isso, a redução para dois exames anuais aumentaria a quantidade de bacharéis em Direito no chamado estágio "casular". Mesmo com o canudo na mão, e após cinco anos de faculdade, eles engrossariam a orda de desempregados. Somente para ilustrar: 95 mil inscritos, índice de reprovação de 80%, ter-se-ia 76 mil novos "casulos" por semestre, ou seja, 76 mil pessoas formadas na profissão que escolheram, mas impossibilitadas de exercê-la.

Os ilustres conselheiros da OAB têm de ter a real noção de onde estão mexendo. Exame de Ordem é coisa séria e não pode ser alterado ao sabor de vontades pessoais. Qualquer modificação no certame gera sérios impactos para a Ordem, para os examinandos, para o mercado de trabalho, para a advocacia. Senhores conselheiros, pensem mais antes de agir!

Fonte: CONJUR | Editor: Jacinto Teles
 

 

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...