Estágio em Direito

Jornada não pode ultrapassar seis horas diárias

 

Jornada não pode ultrapassar seis horas diáriasJornada não pode ultrapassar seis horas diárias

Por André Vinicius Tolentino
www.conjur.com.br
 

O estágio consiste numa forma de aprendizado, de prestação de serviços e, ao mesmo tempo, de integração do estudante ao mercado de trabalho.

Nos termos do artigo 1º da Lei 11.788/08 o estágio “é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental”.

 

Notícias

Projeto de Kim Kataguiri propõe extinguir frentistas em postos de combustível

Projeto de Kim Kataguiri propõe extinguir frentistas em postos de combustível PorRaul Holderf Nascimento| publicado3 dias atrás A lei que impõe a existência de frentistas em postos de combustíveis está em vigor desde o ano 2000. Na época, a alegação para tal medida foi justamente para garantir...

Requisito da publicidade pode ser flexibilizado em caso de união homoafetiva

COM MENOS RIGOR Requisito da publicidade pode ser flexibilizado em caso de união homoafetiva 17 de setembro de 2021, 7h37 Por Tábata Viapiana Entre os indícios da união estável entre o pai da autora e o réu, segundo o relator, está o fato de terem morado juntos por mais de 20 anos em três endereços...