Estelionato, um crime que “tem algo a mais”

11/06/2012 - 19h37 Comissões - Código Penal - Atualizado em 11/06/2012 - 23h24

Comissão de juristas propõe mais rigor para crimes contra o patrimônio

Tércio Ribas Torres

O estelionato é um crime que “tem algo a mais”, porque a vítima se sente enganada até em seu patrimônio moral. A declaração foi dada pelo procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, na tarde desta terça-feira (11), durante reunião da Comissão Especial de Juristas que está elaborando o anteprojeto do novo Código Penal. Luiz Carlos Gonçalves, que é o relator da comissão, comandou o encontro que tratou dos crimes contra o patrimônio.

Os juristas concordaram com a necessidade de mais rigor no caso dos crimes contra patrimônio e de mais proteção para vítimas em potencial desses crimes. Segundo o advogado Emanuel Messias Cacho, o estelionato permite que alguns consigam milhões, fraudando em pouca quantia um número muito grande de pessoas simples. O desembargador José Muiños Piñeiro Filho assinala que os golpistas evoluíram suas técnicas de engano ao longo dos anos.

- O estelionato faz os homens desconfiarem de outros homens – disse Muiños.

Pela proposta da comissão, a pena para o crime de estelionato permanece de um a cinco anos de cadeia. No entanto, o aumento da pena pode chegar a dois terços da pena inicial prevista, quando o texto atual prevê o aumento em apenas um terço. A pena será aumentada se o crime for cometido contra número considerável de vítimas ou contra criança, adolescente, deficiente mental ou idoso.

Penas

Hoje, a lei prevê de dois a quatro anos de prisão para o crime de duplicata simulada. A pena proposta pelos juristas é de um a cinco anos. Quando houver fraude à execução, a pena será de um a quatro anos, ante o período de seis meses a dois anos de cadeia, conforme o texto atual.

Para o caso de dano ao patrimônio, a pena passa a ser de seis meses a um ano. Hoje, a pena máxima é de seis meses de cadeia. Se o crime for cometido contra bens públicos, de valor artístico ou cultural, a pena máxima passa a ser de três anos.

- Dano tem consequências graves, principalmente se o crime for praticado em órgãos públicos, em museus ou hospitais – argumentou Emanuel Cacho

A pena máxima para o crime de receptação passa de quatro para cinco anos. A pena mínima permanece de um ano. Na visão do relator da comissão, a receptação – quando alguém recebe ou guarda produto que sabe ser fruto de roubo – é um tipo de “crime tronco”, que alimenta outros tipos de crime. Luiz Carlos Gonçalves disse que a figura do receptador se tornou peça-chave no esquema criminoso contra o patrimônio.

Além da pena de prisão, a comissão manteve a previsão de multa. Uma inovação, para os crimes contra o patrimônio em geral, é a possibilidade de o acusado reparar o bem danificado até a decisão de 1º grau da Justiça, com o objetivo de extinguir a punibilidade, desde que a vítima aceite a reparação.

Movimentos sociais

A defensora pública Juliana Garcia Belloque chegou a propor a retirada da expressão “concurso de mais de duas pessoas” para a parte que trata da usurpação – como invasão de propriedade, alteração de limites rurais ou desvio de curso de rios. Para a defensora, seria uma forma de evitar a criminalização indevida de movimentos sociais – como os Sem Teto, de São Paulo. No entanto, a expressão foi mantida. Segundo o relator, Luiz Carlos Gonçalves, a expressão pode evitar o acirramento de conflitos agrários. Na tentativa de proteger os posseiros com poucos recursos financeiros, a denúncia sobre casos de invasão passa a ser por representação, o que significa que o Ministério Público poderá agir se um pequeno agricultor tiver suas terras invadidas.

- A questão não é urbana. Para cada imóvel invadido em São Paulo, centenas morrem por conta de disputa de terra no Pará – argumentou Luiz Carlos Gonçalves.

Pela proposta da comissão, os artigos que tratam do abandono de animais em propriedade alheia e da alteração de local especialmente protegido por lei serão revogados. Os juristas chegaram a brincar com o número do artigo que trata do estelionato que, com a supressão de parte do texto legal, terá de ser renumerado e deixa de ser 171, número conhecido popularmente como símbolo de enganação.

A comissão, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, foi instalada em outubro do ano passado com o objetivo de elaborar o anteprojeto do novo Código Penal e tem até o próximo dia 24 para completar seus trabalhos.

 

Agência Senado

 

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