Estudo e trabalho

 

Remição é aplicável a condenado por crime hediondo

Por Marília Scriboni
 

Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena pelo trabalho e pelo estudo; maneira de se proceder ao abatimento dos dias remidos e perda dos dias remidos em razão do cometimento de falta grave.

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Notícias

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Crédito consignado cai no gosto do trabalhador e vira tema de decisões no STJ

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Prazo em questão

Réu é favorecido se escrivão não lavra termo A interrupção da prescrição ocorre na data em que a sentença condenatória é entregue ao escrivão, e não quando a acusação ou a defesa dela tomam ciência, ou mesmo na data de publicação no órgão oficial. www.conjur.com.br