Ex-casal estabelece guarda compartilhada de cachorros após mediação na Defensoria Pública de Goiás

Ex-casal estabelece guarda compartilhada de cachorros após mediação na Defensoria Pública de Goiás

13/02/2025
Fonte: Famílias multiespécies

Quando um casal com filhos menores de idade se divorcia, é necessário definir quem ficará com a guarda, qual será o regime de convivência e quanto será a pensão alimentícia. Essas mesmas questões têm sido encaradas por tutores de animais de estimação quando decidem se separar.

Exemplo disso é o caso dos três cachorros que ficaram sob guarda compartilhada após um casal ir à Justiça para se divorciar. A Defensoria Pública do Estado de Goiás – DPE-GO, por meio do Núcleo de Atuação Extrajudicial – NAE, garantiu o acordo de guarda e convivência dos animais, que prevê a divisão de responsabilidades.

De acordo com o DPE, o ex-casal também optou por dividir todas as despesas na proporção de 50% para cada.

Após um casamento que durou 17 anos, os dois buscaram atendimento na Defensoria Pública com o objetivo de realizar um divórcio consensual para regularizar a guarda, convivência e pensão alimentícia do filho, além da partilha de bens.

Durante uma sessão de mediação do processo, eles foram questionados se havia mais algum bem a ser compartilhado, ao que mencionaram a vontade de dividir a guarda dos cães de estimação, que fazem parte da família desde 2018.

O pedido foi atendido pela Defensoria Pública, que orientou a elaboração do termo de entendimento, e constatou a preocupação dos dois em manter uma relação saudável com os cachorros.

Sofrimento

“A principal preocupação era a de que a separação dos animais poderia trazer sofrimento tanto para o ex-casal quanto para o filho e para os animais. Os pets criam laços afetivos e podem sofrer com a ausência de um dos cuidadores. Os dois se preocupavam com a forma como poderiam seguir cuidando, convivendo e dividindo as despesas dos animais agora que não mais dividiriam o mesmo teto”, conta o defensor público Bruno Malta Borges, presidente da Comissão de Defensores Públicos da Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Goiás – IBDFAM-GO.

Segundo ele, embora o caso de Goiás tenha tido um final feliz, ele ainda é excepcional na Justiça brasileira, uma vez que as relações das famílias multiespécies, formadas por humanos e animais de estimação, ainda carecem de legislação específica capaz de regulamentar a guarda em casos de divórcio dos tutores.

“Apesar dos avanços no campo da literatura e da jurisprudência ao reconhecer a centralidade do afeto nas relações familiares, a existência das famílias multiespécie e de toda a evolução no tratamento que vem sendo dado aos animais, que vão deixando de ser considerados meros bens semoventes para serem vistos como seres sencientes, ou seja, seres que sentem, que sofrem, ainda há quem interprete um acordo como esse como fútil ou de menor importância”, observa.

O defensor público avalia que o caso de Goiás contribui para o debate sobre as famílias multiespécies e é “fundamental para a ampliação da compreensão sobre o lugar que os animais ocupam em nossa sociedade".

Eficácia

A mediadora Rita de Cassia Godoy, presidente da Comissão de Mediação Familiar e Práticas Colaborativas do IBDFAM-GO, também atuou no processo que resultou na guarda compartilhada dos três cachorros e comenta que a mediação familiar tem-se mostrado eficaz na resolução de conflitos decorrentes de divórcios por minimizar os impactos emocionais e promover Justiça entre as partes envolvidas de forma personalizada.

“O divórcio, tradicionalmente, tem como foco a guarda, a convivência e a pensão alimentícia dos filhos, além da partilha de bens. Porém, nos últimos anos, a presença de animais de estimação nas famílias tem levado a acordos que também envolvem os pets. No processo de mediação, diversos aspectos são considerados, dentre eles o bem-estar emocional das partes envolvidas, a estabilidade dos filhos, o vínculo afetivo com os animais, as necessidades financeiras e logísticas e a disposição dos envolvidos para encontrar soluções consensuais para o momento do divórcio”, explica.

Segundo ela, como a mediação trata das questões do divórcio levando em conta a vontade das partes, quando estava perto de finalizar o termo de entendimento, o ex-casal levantou a questão da guarda dos animais após o questionamento da mediadora.

“O mediador auxilia as partes a reconhecerem o vínculo emocional estabelecido com o animal e a negociarem uma solução equilibrada, como a guarda compartilhada, a definição de visitas periódicas e as despesas. Quando se trata da guarda dos filhos, busca-se preservar o bem-estar da criança, assegurando um ambiente com menos conflito possível e afetuoso. De forma análoga, os animais de estimação são frequentemente vistos como membros da família, e sua guarda pode ser um ponto de tensão”, avalia.

Ela acredita que, na mediação, as partes têm maior autonomia para estabelecer termos que atendam a todos os envolvidos, inclusive os animais, levando em conta aspectos como rotina, despesas veterinárias e bem-estar em geral.

“Conflitos familiares são frequentemente desgastantes e podem se prolongar por anos em um processo judicial, agravando o sofrimento emocional dos envolvidos. A mediação, ao incentivar um ambiente de diálogo e colaboração, permite que acordos sejam alcançados de maneira mais célere e menos conflituosa, beneficiando não apenas os adultos, mas também os filhos e os animais, que podem sofrer com a instabilidade emocional gerada pelo conflito”, aponta.

Por Guilherme Gomes
Fonte: IBDFAM

O registro de animais domésticos agora também pode ser feito de forma eletrônica, na Central ON-RTDPJ

                                                                                                                            

Notícias

Retirada de bens da casa em comum após separação não gera indenização

Sex, 07 de Outubro de 2011 15:20 A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Ceilândia que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais pleiteado por ex-marido, diante do fato da ex-cônjuge haver retirado, da casa onde residiam, bens que eram comuns ao...

Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos

09/10/2011 - 08h00 ESPECIAL A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa (LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência, mas ainda gera muitas discussões na justiça. É enorme a quantidade de processos que contestam questões básicas, como a classificação de um ato...

Um CNJ maior, com 17 ou 23 membros

(07.10.11) A reação à tentativa de diminuir os poderes do CNJ vai resultar em proposta radical na Câmara: deputados da Frente de Combate à Corrupção vão propor, na emenda constitucional para fortalecer o conselho, que ele tenha poderes até para decretar que magistrados envolvidos em desvios...

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos

07/10/2011 - 08h03 DECISÃO O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil,...