Ex-companheira que omitiu distrato de união estável é condenada a restituir o ex

Ex-companheira que omitiu distrato de união estável é condenada a restituir o ex

O juiz da 7ª Vara Cível de Brasília condenou ex-companheira a pagar R$ 90 mil por pensão alimentícia paga indevidamente, R$ 69 mil a título de perdas e danos, em razão de contratação de advogados, e R$ 15 mil, por danos morais, a seu ex-companheiro por omitir distrato firmado no qual assumiu que não subsistiria qualquer dever mútuo entre ambos com o fim do relacionamento e requerer pensão alimentícia de má fé.

O ex-companheiro contou que viveu em união estável por três meses e 24 dias com a ex-companheira, firmando com ela contrato de união e estável bem como o distrato, colocando fim a relação efêmera, e ainda, estipulando o fim das obrigações mútuas. A ex-companheira ingressou com ação de alimentos, omitindo o distrato firmado o que levou à fixação de alimentos provisórios no valor de 25 salários mínimos mensais. Ela alegou que não assinou o documento, o que levou à realização de prova pericial para verificar a veracidade do documento e enquanto isso vigoravam os alimentos provisórios. Relatou que foi preso em decorrência do não pagamento de valores que acredita indevido, o que o levou a firmar acordo com a requerida no valor de R$ 90 mil. Disse que houve um sofrimento advindo de uma rápida relação conjugal e alega que sofreu lesão ao seu direito da personalidade. A ex-companheira não apresentou contestação.

De acordo com a decisão, “no caso em tela, o requerente é homem adepto da paz e que respeita o próximo. Ao conhecer uma mulher e acreditar que ela seria a pessoa certa para dividir o resto do tempo que lhe sobra, com manifesta vontade de constituir família, atendeu a todos os requisitos impostos pelo ordenamento jurídico e materializou, por intermédio do contrato de reconhecimento de união estável, essa entidade familiar. Todavia, ela foi efêmera. Durou 3 meses e 24 dias, até que as partes, de comum acordo, fizeram o distrato colocando fim a aquela relação amorosa. Pactuaram que dessa relação relâmpago, não subsistiria qualquer dever mútuo entre ambos. Mesmo diante do pacto subscrito, a requerida, amparada na mais manifesta má-fé, ingressou com ação judicial de alimentos, sabendo de antemão que os alimentos provisórios seriam fixados sem o contraditório, causando prejuízos econômicos de grande monta ao requerente”.

Processo: 2012.01.1.104054-8

 

Fonte: TJDFT

Extraído de Recivil

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...