Ex-companheiro deverá ser indenizado por falsa paternidade biológica

Ex-companheiro deverá ser indenizado por falsa paternidade biológica


A 6ª Turma Cível do TJDFT condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro, por danos materiais e morais, em razão da ilegítima paternidade da filha a ele atribuída. A decisão foi unânime.

De acordo com os autos, as partes viveram em união estável por dois anos e a criança nasceu no período dessa convivência. Após o fim da união estável, exame de DNA comprovou a falsa paternidade biológica do autor, que, diante disso, ingressou com ação de ressarcimento integral de todos os gastos efetuados durante a constituição da união estável. Além disso, requereu indenização por danos morais, em razão da infidelidade e da ilegítima paternidade, ao argumento de que a ré sempre agiu com má-fé por ter omitido a verdadeira paternidade da criança.

Ao analisar a ação, em sede de recurso, a relatora afirma não ser cabível a condenação ao ressarcimento pelos gastos efetuados na vida em união estável - tais como o pagamento de aluguel e condomínio da moradia do casal, compra de roupas e sapatos para a ré - porque motivados por valores sentimentais que afastam as alegações de danos emergentes ou enriquecimento ilícito. Para a magistrada, admitir a devolução do que gastou, enquanto conviveu com a pessoa a quem destinou sublime sentimento, é criar o direito subjetivo de ressarcimento de valores econômicos toda vez que o valor sentimental, ético ou moral desaparecer. Entretanto, entendeu que há dever de ressarcir os gastos empreendidos com a menor (como plano de saúde, mensalidades escolares, consultas pediátricas e compra de mobiliário infantil) em razão do ato ilícito voluntário da ré ao omitir a verdadeira paternidade da criança e atribuí-la ao autor.

Quanto ao dano moral na omissão da verdadeira paternidade da filha, os julgadores entenderam que foram violados os deveres de lealdade e respeito exigidos dos companheiros em união estável. Demonstrada a lesão aos direitos da personalidade do autor, uma vez que experimentou constrangimentos que extrapolam a frustração do fim da união estável, pois foi ofendido em sua honra bem como humilhado diante de seus familiares, amigos e colegas de profissão, em razão da verdade revelada, patente a indenização pretendida.

Dessa forma, reconhecida a ilicitude do ato, o Colegiado condenou a ré a devolver os valores gastos com a menor, totalizando R$ 8.872,62, e a indenizar o ex-companheiro em danos morais fixados em R$ 10.000,00, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

 

Fonte: TJDFT

Publicado em 17/08/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Ação de divórcio

Dependência financeira dá pensão por tempo indefinido Por Jomar Martins A obrigação de sustentar a ex-mulher, após o divórcio, pode se manter por prazo indefinido, desde que se prove que o homem sempre foi o sustentáculo da casa e que a ex-mulher não pôde construir uma carreira profissional...

TJMG: Decisão aborda maioridade civil e pensão

TJMG: Decisão aborda maioridade civil e pensão O juiz da 11ª Vara de Família de Belo Horizonte, Valdir Ataíde Guimarães, julgou improcedente o pedido de revisão de pensão alimentícia proposta pelo engenheiro J.R.D.S.F. em relação ao filho G.D.V.F., menor de idade. Ele destacou que esse direito...

Comissão aprova pedido pela internet de habilitação para casamento

Comissão aprova pedido pela internet de habilitação para casamento A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que autoriza o uso da internet na apresentação de requerimento para processo de habilitação de casamento. A proposta altera o Código Civil (Lei...

Artigo Marcus Vinicius: Sigilo profissional e o devido processo legal

Artigo Marcus Vinicius: Sigilo profissional e o devido processo legal segunda-feira, 5 de novembro de 2012 às 11h20 Brasília – O artigo “O sigilo profissional e o devido processo legal” é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, que já...