Ex-contribuinte pode manter benefício da Previdência

17/08/2011 - 11h55

Ex-contribuinte pode manter benefício da Previdência se tiver contribuído por pelo menos 15 anos

 

O trabalhador que tiver contribuído com a Previdência Social por período mínimo de 15 anos passa a ter garantido o direito de manter a qualidade de segurado, por tempo indeterminado e independentemente de novas contribuições, para fins de concessão da pensão por morte. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto (PLS 42/10) altera a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, por essa norma, caso não haja novas contribuições, o prazo máximo em que o sistema mantém o segurado nessa condição é de dois anos. A única exceção são os casos de concessão da pensão por morte aos sucessores do segurado que, à época do seu falecimento, já reunia as condições para a aposentadoria.

Para evitar um impacto financeiro excessivo sobre o caixa da Previdência, o relator da proposta, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), apresentou uma emenda para explicitar que as pensões concedidas em razão da aprovação da nova lei não serão pagas retroativamente, mas unicamente a partir de sua concessão.

"O projeto garante que o trabalhador segurado por período de quinze anos tenha ao menos a tranquilidade de saber que seus dependentes não ficarão à míngua no caso de seu falecimento", afirmou o relator, em seu parecer. Durante a discussão da matéria, Maldaner afirmou que o projeto "é uma grande conquista na área da contribuição social".

 

Valéria Castanho e Raíssa Abreu/ repórteres da Agência Senado

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...