Ex-empregada que ofendeu antigos patrões terá de indenizá-los


Ex-empregada que ofendeu antigos patrões no Orkut terá de indenizá-los

(Qua, 28 Nov 2012, 09:31)

Uma ex-empregada de uma pet shop que fez comentários ofensivos aos proprietários da loja em sua página de uma rede social e confessou que maltratava os animais sob seus cuidados foi condenada a pagar indenização por danos morais a seus antigos patrões. A ação foi proposta por dois médicos veterinários, proprietários de uma clínica que também prestava serviços de banho e tosa de pequenos animais.

Segundo a inicial, após rompido o contrato de trabalho, a empregada começou a difamar o casal através do Orkut utilizando palavrões e fazendo comentários ofensivos sobre a vida íntima deles. Os ex-patrões afirmaram, também, que a ex-empregada teria confessado a prática de maus tratos aos animais de propriedade do casal, que eram chutados.

O veterinário disse que acessava a página no site de relacionamento por se tratar de uma ex-empregada e porque já tinha sido alertado sobre a má conduta da profissional na clínica no tratamento dos animais. Ao se depararem com o conteúdo publicado por ela, as vítimas foram ao Tabelionato de Notas e Registro Civil de Curitiba (PR), que expediu ata notarial de constatação de conteúdo de endereço da Internet, com transcrição integral das conversas da acusada com outra ex-colega. Ao defender-se, a empregada negou os fatos e alegou ter sofrido danos morais em razão das acusações feitas pelos ex-patrões na ação de reparação movida por eles.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba acolheu o pedido dos ex-empregadores e condenou a auxiliar ao pagamento de R$2mil a cada um. Em relação ao pedido da trabalhadora, de danos morais, o processo foi extinto.

Em recurso ao Tribunal do Paraná, a ex-empregada insistiu na ausência de provas do dano, uma vez que os comentários no Orkut não citavam os nomes das pessoas nem do estabelecimento. Os magistrados paranaenses entenderam que, embora não nominados, a partir do teor das conversas era claramente possível a identificação dos envolvidos já que a empregada mencionava datas e atividades desenvolvidas.

No TST, o recurso de revista da ex-empregada tentando se livrar da responsabilidade foi analisado pela Quinta Turma, que ratificou tanto a condenação quanto os valores da indenização. O ministro Emmanoel Pereira, relator dos autos, destacou a gravidade do conteúdo extraído das conversas entre a auxiliar e uma colega, após sua saída da empresa.

Os diálogos revelam confissões de mau comportamento e fazem referências ao proprietário com palavrões, afirmando que ele não "manda embora, e olha e (sic) nós zuamos, eu faltei muito, sempre com atestado, passei até detergente nos olhos e nada, não limpava banho e tosa e nem calçada, e ainda bicudava aquelas cadelas malditas, erguia no chute, elas tinham muito medo de mim".

Para os ministros integrantes Turma, a conduta desleal e antiética da trabalhadora, inclusive a confissão de crime de maus tratos a animais, causaram prejuízo moral aos proprietários da pet shop, principalmente "sabendo-se que o número de acessos em tais redes é tão desconhecido quanto incontrolável."

Processo: RR-625-74.2011.5.09.0001


(Cristina Gimenes/CF)

Fonte: TST

Notícias

7ª Turma Especializada reconhece união estável de homem com esposa e concubina

A União deverá dividir a pensão por morte de um ex-policial militar do antigo Distrito Federal entre a esposa e a concubina. O servidor mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes. A 7ª Turma Especializada reconheceu a união estável do ex-policial com as...

Crédito consignado cai no gosto do trabalhador e vira tema de decisões no STJ

23/10/2011 - 08h00 ESPECIAL A tentação está em cada esquina. São inúmeras as ofertas de empréstimo com desconto em folha, e as taxas de juros menores em razão da garantia do pagamento seduzem os trabalhadores. Segundo o Banco Central, o consignado responde por 60,4% do crédito pessoal. Ainda...

Prazo em questão

Réu é favorecido se escrivão não lavra termo A interrupção da prescrição ocorre na data em que a sentença condenatória é entregue ao escrivão, e não quando a acusação ou a defesa dela tomam ciência, ou mesmo na data de publicação no órgão oficial. www.conjur.com.br

Suspensa norma que institui voto impresso a partir de 2014

Quarta-feira, 19 de outubro de 2011 O artigo 5º da Lei 12.034/09, que cria o voto impresso a partir das eleições de 2014, teve seus efeitos suspensos, liminarmente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam, por unanimidade, que o dispositivo compromete o sigilo e...