Ex-empregada que ofendeu antigos patrões terá de indenizá-los


Ex-empregada que ofendeu antigos patrões no Orkut terá de indenizá-los

(Qua, 28 Nov 2012, 09:31)

Uma ex-empregada de uma pet shop que fez comentários ofensivos aos proprietários da loja em sua página de uma rede social e confessou que maltratava os animais sob seus cuidados foi condenada a pagar indenização por danos morais a seus antigos patrões. A ação foi proposta por dois médicos veterinários, proprietários de uma clínica que também prestava serviços de banho e tosa de pequenos animais.

Segundo a inicial, após rompido o contrato de trabalho, a empregada começou a difamar o casal através do Orkut utilizando palavrões e fazendo comentários ofensivos sobre a vida íntima deles. Os ex-patrões afirmaram, também, que a ex-empregada teria confessado a prática de maus tratos aos animais de propriedade do casal, que eram chutados.

O veterinário disse que acessava a página no site de relacionamento por se tratar de uma ex-empregada e porque já tinha sido alertado sobre a má conduta da profissional na clínica no tratamento dos animais. Ao se depararem com o conteúdo publicado por ela, as vítimas foram ao Tabelionato de Notas e Registro Civil de Curitiba (PR), que expediu ata notarial de constatação de conteúdo de endereço da Internet, com transcrição integral das conversas da acusada com outra ex-colega. Ao defender-se, a empregada negou os fatos e alegou ter sofrido danos morais em razão das acusações feitas pelos ex-patrões na ação de reparação movida por eles.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba acolheu o pedido dos ex-empregadores e condenou a auxiliar ao pagamento de R$2mil a cada um. Em relação ao pedido da trabalhadora, de danos morais, o processo foi extinto.

Em recurso ao Tribunal do Paraná, a ex-empregada insistiu na ausência de provas do dano, uma vez que os comentários no Orkut não citavam os nomes das pessoas nem do estabelecimento. Os magistrados paranaenses entenderam que, embora não nominados, a partir do teor das conversas era claramente possível a identificação dos envolvidos já que a empregada mencionava datas e atividades desenvolvidas.

No TST, o recurso de revista da ex-empregada tentando se livrar da responsabilidade foi analisado pela Quinta Turma, que ratificou tanto a condenação quanto os valores da indenização. O ministro Emmanoel Pereira, relator dos autos, destacou a gravidade do conteúdo extraído das conversas entre a auxiliar e uma colega, após sua saída da empresa.

Os diálogos revelam confissões de mau comportamento e fazem referências ao proprietário com palavrões, afirmando que ele não "manda embora, e olha e (sic) nós zuamos, eu faltei muito, sempre com atestado, passei até detergente nos olhos e nada, não limpava banho e tosa e nem calçada, e ainda bicudava aquelas cadelas malditas, erguia no chute, elas tinham muito medo de mim".

Para os ministros integrantes Turma, a conduta desleal e antiética da trabalhadora, inclusive a confissão de crime de maus tratos a animais, causaram prejuízo moral aos proprietários da pet shop, principalmente "sabendo-se que o número de acessos em tais redes é tão desconhecido quanto incontrolável."

Processo: RR-625-74.2011.5.09.0001


(Cristina Gimenes/CF)

Fonte: TST

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...