Ex-marido deve dividir verba de danos patrimoniais recebida após divórcio

Ex-marido deve dividir verba de danos patrimoniais recebida após divórcio

Publicado em: 11/06/2018

Quando um casal opta pela comunhão universal de bens e se separa, quem recebe verba indenizatória tem de dividir o valor com o ex-cônjuge, se não tiver caráter personalíssimo e mesmo se a definição tiver ocorrido depois do fim do casamento.

Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a partilha, em igual proporção, de indenização por danos materiais, obtida por acordo judicial depois de consumado o divórcio.

O casal explorava uma área com plantação de arroz, que sofreu contaminação de resíduos de lubrificantes em 2002, perdendo a colheita em 136 hectares. Em face dos prejuízos, o então marido, que trabalhava na lavoura, ajuizou em próprio nome ação indenizatória contra as empresas que causaram a contaminação. Em 2012, depois de um acordo, as rés concordaram em indenizar o fazendeiro em R$ 112 mil.

O casamento acabou nesse período. Separados de fato desde 2007, os cônjuges conseguiram o decreto de divórcio dois anos depois, em 2009, enquanto o pedido de indenização tramitava na Justiça.

Com o desfecho do processo, a mulher ajuizou ação de sobrepartilha reivindicando 50% do valor pago como reparação do dano material. Ela sustentou que tem direito à meação porque os danos ocorreram no curso do casamento.

Prejuízo coletivo

A sentença foi favorável à autora, e o ex-marido recorreu alegando que o acordo não mencionou nem teve participação dela. O homem disse que as verbas trabalhistas de natureza indenizatória não se comunicam, pois se destinam a recompor prejuízo pessoal. Além do mais, a ex-mulher nunca exerceu qualquer atividade nas lavouras.

O relator do recurso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, descartou aplicar no caso o mesmo entendimento da esfera trabalhista, já que a ação discute a meação de verbas reparatórias de danos por responsabilidade civil.

No caso analisado, o desembargador pontuou que a verba não tem natureza personalíssima, mas de dano patrimonial, pois as terras contaminadas prejudicaram a atividade agrícola familiar. Como os litigantes eram casados pelo regime de comunhão universal de bens, ‘‘não se sustenta o argumento do recorrente no sentido de ser direito de natureza pessoal seu, cuja titularidade é ostentada exclusivamente por ele’’, disse Santos.

Sobrepartilha

Além de reconhecer que tudo se deu na constância do casamento, o relator destacou que o fato de a autora não ter desenvolvido atividade diretamente na lavoura não lhe tira o direito patrimonial e a comunicação da verba indenizatória. Afinal, não se trata de hipótese de contaminação pessoal, mas de contaminação do solo e perda de safra — patrimônio comum do casal à época dos fatos.

‘‘Por fim, em complemento, se verifica que na ação de divórcio o magistrado sentenciante ressalvou a possibilidade de sobrepartilha de eventual crédito decorrente de ação judicial’’, diz o voto, seguido por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão.

0375896-73.2017.8.21.7000

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

Notícias

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...