Ex-mulher que abriu mão de pensão não justifica seu retorno 10 anos depois

Ex-mulher que abriu mão de pensão não justifica seu retorno 10 anos depois

A ex-mulher que renuncia de forma espontânea a pensão alimentícia, por ocasião de separação judicial, não pode posteriormente pleiteá-la sem forte justificativa sobre tal necessidade. Sob este entendimento, a 2ª Câmara de Direito Civil do TJ deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ex-marido, para isentá-lo de bancar alimentos para a ex-esposa no montante de 60% do valor do salário mínimo.

“Havendo anterior renúncia aos alimentos em ação de divórcio e não demonstrada a efetiva necessidade alimentar, afasta-se a obrigação imposta ao ex-cônjuge de prover alimentos em prol de sua ex-esposa”, resumiu o desembargador Monteiro Rocha, relator do agravo. O pedido de pensão foi apresentado pela ex-mulher, segundo os autos, 10 anos após a separação consensual do casal. Neste período, ela exerceu diversas atividades profissionais. O pleito teve motivação em enfermidade que a abateu recentemente.

“Consta que a agravada possui experiência laboral e, apesar dos problemas de saúde relacionados ao seu estado emocional e psíquico, não há prova de que o quadro depressivo a incapacita para o trabalho”, considerou o relator. Ainda por liminar no primeiro grau, foi negado o pedido do homem para reverter a guarda do filho em seu favor, assim como para minorar o quantum da pensão do adolescente de 2,81 salários mínimos para um salário mínimo. Estas duas medidas foram mantidas pelo TJ. A decisão foi unânime.

 

Fonte: TJSC
Publicado em 10/07/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG

CENAS DE UM NAMORO Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG Eduardo Velozo Fuccia 3 de outubro de 2024, 7h32 A pensionista ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra o IPSM. Ela negou manter união estável com o homem das fotos, o qual reconheceu apenas como...

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...