Ex-mulher que abriu mão de pensão não justifica seu retorno 10 anos depois

Ex-mulher que abriu mão de pensão não justifica seu retorno 10 anos depois

A ex-mulher que renuncia de forma espontânea a pensão alimentícia, por ocasião de separação judicial, não pode posteriormente pleiteá-la sem forte justificativa sobre tal necessidade. Sob este entendimento, a 2ª Câmara de Direito Civil do TJ deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ex-marido, para isentá-lo de bancar alimentos para a ex-esposa no montante de 60% do valor do salário mínimo.

“Havendo anterior renúncia aos alimentos em ação de divórcio e não demonstrada a efetiva necessidade alimentar, afasta-se a obrigação imposta ao ex-cônjuge de prover alimentos em prol de sua ex-esposa”, resumiu o desembargador Monteiro Rocha, relator do agravo. O pedido de pensão foi apresentado pela ex-mulher, segundo os autos, 10 anos após a separação consensual do casal. Neste período, ela exerceu diversas atividades profissionais. O pleito teve motivação em enfermidade que a abateu recentemente.

“Consta que a agravada possui experiência laboral e, apesar dos problemas de saúde relacionados ao seu estado emocional e psíquico, não há prova de que o quadro depressivo a incapacita para o trabalho”, considerou o relator. Ainda por liminar no primeiro grau, foi negado o pedido do homem para reverter a guarda do filho em seu favor, assim como para minorar o quantum da pensão do adolescente de 2,81 salários mínimos para um salário mínimo. Estas duas medidas foram mantidas pelo TJ. A decisão foi unânime.

 

Fonte: TJSC
Publicado em 10/07/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...