Ex-noivo deve pagar metade das despesas de casamento não celebrado

Ex-noivo deve pagar metade das despesas de casamento não celebrado

12/6/2012

Um homem foi condenado a restituir à ex-noiva o valor gasto com os preparativos do casamento que não foi celebrado. Ele deixou de contribuir após ruptura do noivado. A decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP e mantém sentença de 1º grau.

De acordo com a mulher, ela havia emitido os cheques para construção de residência, aluguel de vestido de noiva, contratação de local para festa e compra alianças, pois o nome do ex-noivo estava incluso no cadastro de inadimplentes. A dívida, no entanto, seria paga pelos dois. Pouco antes do casamento, o noivo rompeu o compromisso sem justo motivo e deixou de arcar com as despesas.

A ex-noiva pediu a reparação dos danos morais pelo descumprimento do ajuste verbal de partilha das despesas, sustentando que passou por constrangimento com a devolução dos cheques que não foram quitados e com a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

A 1ª vara Cível de Campos do Jordão condenou o ex-noivo ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e R$ 3.080,94, relativo ao percentual de 50% das despesas gastas com o casamento.

Ela apelou da sentença sob o argumento de que a construção do imóvel foi realizada em terreno de propriedade dos pais do noivo, motivo pelo qual deve ser reembolsada do valor integral gasto com as despesas da casa.

O desembargador Elcio Trujillo, relator do processo, afirmou que o ex-noivo não deve ser responsabilizado pela indenização em questão, uma vez que a construção foi realizada em imóvel de propriedade de seus pais. Deve a autora, portanto, ajuizar ação própria em face dos pais do réu, legítimos proprietários do imóvel em que realizada a construção, disse.

 

Processo: 9090833-96.2009.8.26.0000

Veja a íntegra do acórdão.

 

Extraído de Migalhas

Notícias

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...