Exclusão de recém-nascido de plano de saúde e morte por demora no parto são destaques de turmas

DECISÃO
2016-05-03 19:52:00.0   2016-05-03 19:52:00.0

Exclusão de recém-nascido de plano de saúde e morte por demora no parto são destaques de turmas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça encerrou os julgamentos desta terça-feira (3) com 190 processos julgados. Entre eles, o REsp 1.269.757 interposto pela Unimed, que questionava decisão que garantiu a cobertura de tratamento médico a um bebê recém-nascido, mesmo sem a criança ter sido incluída no plano de saúde dos pais.

A criança nasceu com problemas respiratórios, e a seguradora negou o atendimento porque, como o parto não havia sido custeado pelo convênio, a criança não poderia ser considerada como dependente.

O colegiado não acolheu o argumento. O fundamento sustentando pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão, é de que a cobertura assistencial é garantida ao recém-nascido até 30 dias após o parto, conforme disposto no artigo 12, inciso III, alínea a, da Lei 9.656/98.

Salomão destacou que a lei não faz nenhuma restrição em relação ao parto ser custeado pelo plano e citou, inclusive, o fato de a Lei 9.656/98 citar que a cobertura também alcança os filhos adotivos.

Demora fatal no parto

Entre os 177 casos julgados, a Terceira Turma, por sua vez, negou recurso de médica condenada pela demora na realização de um parto no Rio de Janeiro. Devido ao atraso no procedimento, o bebê nasceu com danos neurológicos permanentes. Posteriormente, no curso do processo, o recém-nascido faleceu.

De acordo com os pais da criança, a mãe deu entrada na clínica obstétrica já em trabalho de parto, mas houve demora na realização da cirurgia cesárea. Após o parto, o bebê apresentou quadro de asfixia, hipoglicemia e convulsão, que causaram paralisia de suas funções cerebrais.

Com base em laudo pericial, a sentença julgou improcedente o pedido de indenização dos autores. O juiz entendeu que não houve comprovação da responsabilidade do hospital pelo erro médico que ocasionou a morte do recém-nascido. Também foi afastada a responsabilização das profissionais de saúde envolvidas no parto — uma médica obstetra, uma anestesista e uma pediatra.

Demora

Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), apesar de manter a exclusão de responsabilidade da clínica, da pediatra e da anestesista, entendeu que a demora no atendimento da obstetra causou a falta de  anoxia cerebral (falta de oxigenação no cérebro) e, por consequência, os danos neurológicos ao bebê.

A obstetra recorreu ao STJ. De acordo com ela, os efeitos da condenação deveriam recair sobre o hospital, de forma solidária.

O recurso da médica foi negado de forma unânime pelos ministros da turma. Com a manutenção da decisão de segunda instância, a médica deverá pagar o valor de R$ 50 mil para cada um dos autores (pai, mãe e criança).

DL/RL

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  REsp 1269757 REsp 1453887

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...