Exercício da advocacia

 

Exame da OAB desrespeita livre exercício profissional

Por Rinaldo Maciel de Freitas
www.conjur.com.br
 

O Tribunal Federal da 5ª Região nos coloca uma questão oculta, que não foi tratada pelo juiz federal a respeito do exercício da profissão. O que é melhor para a dignidade da profissão: o Exame de Ordem ou a lisura, moral e dignidade do homem; do profissional?

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Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...