Exercício da advocacia

 

Exame da OAB desrespeita livre exercício profissional

Por Rinaldo Maciel de Freitas
www.conjur.com.br
 

O Tribunal Federal da 5ª Região nos coloca uma questão oculta, que não foi tratada pelo juiz federal a respeito do exercício da profissão. O que é melhor para a dignidade da profissão: o Exame de Ordem ou a lisura, moral e dignidade do homem; do profissional?

Notícias

Adolescente terá os nomes dos pais biológico e socioafetivo no registro civil

Tribunal de Justiça do Paraná decide pela manutenção de dois pais em registro de nascimento Com a decisão, adolescente terá o nome do pai biológico e a inclusão do pai socioafetivo no registro civil. Manutenção da paternidade biológica com o acréscimo do nome do pai socioafetivo no registro de...

Admitido recurso para o STF sobre provas de embriaguez ao volante

25/02/2013 - 13h29 DECISÃO Admitido recurso para o STF sobre provas de embriaguez ao volante A vice-presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, admitiu o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de recurso que discutirá os meios de prova válidos para...

TJSC determina que criança adotada à brasileira retorne para abrigamento

TJSC determina que criança adotada à brasileira retorne para abrigamento O Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJ acolheu recurso do Ministério Público contra acórdão não unânime da 1ª Câmara de Direito Civil, que reformara sentença da comarca de São Francisco do Sul na parte em que determinava...