Exigência de culpa e trânsito em julgado para prisão é uma ilação

Exigência de culpa e trânsito em julgado para prisão é uma ilação

Publicado por Consultor Jurídico - 3 horas atrás

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Esta singela oração, posta na Constituição de 1988, inciso LXII do artigo 5º, mesmo com tão pouco tempo de existência, já tem uma história fantástica, digna de estudos, debates e comentários edificantes.

Começou permitindo a fundação do chamado princípio da inocência e fortalecimento das teses garantistas; mudou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em 2009 (e legislação ordinária posterior), determinando a prisão condenatória somente após o trânsito em julgado da sentença, até quatro instâncias de julgamento, dezenas de recursos e muitos anos de processos; e, certamente, também evitou que acusados absolvidos (excluídos os casos de arquivamento por prescrição) pelos tribunais superiores não cumprissem pena indevida a partir do julgamento na segunda instância, como era anteriormente.

Por outro lado, com o alargamento do espaço recursal, aumentou consideravelmente o número de recursos com objetivo de postergar a aplicação da pena; por consequência, ampliou assustadoramente o número de presos provisórios; permitiu que poderosos, condenados em crimes graves, permanecessem por décadas aguardando o fim do processo, por conta de recursos infindáveis; aumentou enormemente o número de penas não aplicadas em razão da prescrição pela demora do processo e pelo passar da idade do acusado; colocou o Brasil na condição de campeão de bondade no requisito de recursos protelatórios; fortaleceu o sentimento de ineficiência judicial e injustiça; e, por fim, foi novamente interpretada pelo Supremo, que concluiu pela possibilidade do aprisionamento após julgamento na segunda instância, mesmo sem trânsito em julgado da condenação.

O fato de o Supremo Tribunal ter definido duas interpretações diferentes em tão pouco tempo, por si, é indicativo da razoabilidade das duas soluções adotadas: prisão após trânsito em julgado e, ago...

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Extraído de JusBrasil

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