Existência de proposta escrita dispensa presença física de devedor preso em audiência de conciliação sobre dívida alimentar

DECISÃO
07/08/2020 09:20

Existência de proposta escrita dispensa presença física de devedor preso em audiência de conciliação sobre dívida alimentar

O devedor de alimentos preso e devidamente representado por curador especial não precisa comparecer à audiência de conciliação caso a proposta de acordo tenha sido entregue por escrito no presídio, seu atual domicílio.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão de tribunal estadual que, alegando risco para a sociedade, negou o pedido de transporte de réu preso até o fórum para que participasse de audiência de conciliação.

O caso analisado envolve ação de divórcio cumulada com pedido de alimentos. O pai está preso por motivo alheio à ação alimentícia relativa ao filho. As decisões de primeira e segunda instâncias rejeitaram o pedido formulado pela Defensoria Pública para que o devedor fosse conduzido pessoalmente à audiência de conciliação.

No recurso especial, a Defensoria sustentou que o acórdão deveria ser anulado, pois, ao impedir que o réu fosse citado pessoalmente, contrariou os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Discussão obj​​etiva

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a discussão acerca do percentual fixado a título de alimentos é objetiva e, portanto, passível de ser encaminhada por escrito, sendo desnecessária a presença física do alimentante na audiência. Segundo ele, o pai foi representado por curador especial, não se verificando prejuízo para seus interesses.

"O réu encontra-se devidamente protegido, podendo aceitar ou não, por escrito, conforme indicado nos autos, o percentual sugerido a título de alimentos pela representante do menor, permitindo-se, aliás, a contraproposta. A discussão é objetiva e independe da presença física do réu em audiência, devendo-se acrescentar que o recorrente tinha plenas condições de apontar qual a sua possibilidade financeira para o cumprimento da obrigação", disse o relator.

O ministro lembrou que o transporte de presos acarreta ônus para o Estado, devendo ser exceção, e não a regra. "Esse tipo de operação, que movimenta a máquina estatal, não é a praxe justamente por ensejar risco para a incolumidade do próprio encarcerado, bem como para a sociedade", acrescentou.

Aus​​ência de prejuízo

Para Villas Bôas Cueva, o recurso não demonstrou que tenha havido prejuízo – o que poderia justificar a anulação do acórdão, especialmente no que se refere ao princípio do melhor interesse da criança.

"Acordo nenhum poderia ser entabulado caso fosse prejudicial às partes envolvidas na lide. A orientação desta corte é a de que a decretação de nulidade processual depende da demonstração de efetivo prejuízo a quem alega (pas de nullité sans grief), consectário lógico dos princípios da instrumentalidade das formas e da duração razoável do processo", destacou.

Segundo o relator, os alimentos são irrenunciáveis, e a presença do alimentante em audiência especial se justificaria apenas para a discussão quanto ao montante a ser definido. "Tal questão, todavia, em hipótese excepcionais, pode dispensar a presença física do réu, como quando encaminhado por escrito ao réu a proposta de acordo, assegurando-se o seu direito à contraproposta", concluiu.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...