Expressão “cartório” só pode ser utilizada em locais fiscalizados pelo Judiciário

Expressões “cartório” e “cartório extrajudicial” só podem ser utilizadas no MS em locais fiscalizados pelo Judiciário

Publicado em: 23/01/2017

Os termos “cartório” e “cartório extrajudicial” só podem ser utilizados em MS quando o estabelecimento for fiscalizado pelo Poder Judiciário.

O Corregedor-Geral de Justiça , Des. Julizar Barbosa Trindade, atendendo à recomendação do CNJ, encaminhou ofício à Assembleia Legislativa solicitando a elaboração de uma lei para regulamentar o uso os termos “cartório” e “cartório extrajudicial” e assim foi originada a Lei Estadual n° 4.958, de 19 de dezembro de 2016.

A nova norma resulta da necessidade que se percebeu de regulamentar o uso das referidas expressões, haja vista que existem inúmeras franquias para a intermediação dos serviços notarias e de registros, cujo funcionamento não possui nenhum controle ou fiscalização por parte do Poder Público, e ostentam em seu nome a palavra cartório ou cartório extrajudicial.

Recentemente , o CNJ recomendou a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que elaborassem uma lei com o propósito de proteger os consumidores contra a ação indevida de empresas privadas, despachantes e assemelhados, evitando a propaganda enganosa decorrente da manipulação de um termo que provoca confusão com os serviços públicos notariais e registrais.

Necessário deixar claro que a outorga de delegação para o exercício dos serviços extrajudiciais depende da prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, conforme prevê o artigo 236, parágrafo 3°, da CF.

Segundo o Corregedor, usar o termo “cartório” ou “cartório extrajudicial” em estabelecimentos que prestam o serviço de despachante é errôneo, uma vez que esse título implica a ideia de que se está diante de um serviço oficial que tem a fiscalização do Poder Judiciário, quando, na realidade, não é isso.

A lei dispõe que o termo “cartório extrajudicial” seja utilizado para designar local ou estabelecimento onde as pessoas físicas realizam, por delegação do Estado, serviço notarial ou de registro, enquanto despachante engloba pessoa física ou jurídica que realiza serviços de encaminhamento de documentos, desembaraço de negócios ou intermediação de atos particulares, em órgãos e agentes da administração pública direta ou indireta, agentes públicos e cartórios. Vale lembrar que a lei não se aplica a cartórios judiciais.

A norma veda a despachantes e similares o uso da palavra cartório ou cartório extrajudicial no nome da empresa, denominação ou nome fantasia, bem como a menção a esses termos para descrever seus serviços, materiais de expediente, de divulgação e de publicidade em qualquer meio de comunicação.

As sanções previstas na lei para o infrator são advertência por escrito da autoridade competente e multa de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência. A campanha informativa ao consumidor e a fiscalização será feita pelo PROCON/MS e os despachantes que usam tais termos terão 60 dias para se adaptar ao estabelecido na lei
.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

  

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...