STF, é hora de decidir: bancos ou poupadores

Extraído de: Espaço Vital  - 4 horas atrás

STF, é hora de decidir: bancos ou poupadores

As instituições financeiras tiveram ganhos brutos, em valores atualizados, de quase R$ 71 bilhões ao longo de 20 anos, considerando-se apenas as diferenças no cálculo das poupanças retidas em seus cofres por ocasião dos planos Bresser e Verão.

Por Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Cláudia Lima Marques, advogada, professora titular da UFRGS, membro do Conselho Consultivo do Idec (*)

Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento, marcado para 12 de abril, que decidiria sobre a reposição de perdas sofridas pelas cadernetas de poupança de milhões de brasileiros em decorrência dos planos econômicos Collor 1 e Collor 2, implementados no início dos anos 1990. Os processos afetados pela repercussão geral estão com o ministro Gilmar Mendes, que atendeu pedido encaminhado pelo Banco Central.

O BC solicitou mais tempo para apresentar aos ministros seus argumentos, na tentativa de convencê-los dos supostos riscos trazidos à economia do país, caso os bancos sejam obrigados a ressarcir as perdas dos poupadores. E, surpreendentemente, foi atendido, o que não pode ser visto com tranquilidade por quem defende os poupadores.

Essa atitude do BC é, no mínimo, extemporânea. O que está em julgamento não é a higidez do sistema financeiro. O que está em questão são direitos violados.

Não há nova data para a análise da questão, mas espera-se que, em breve, além dos processos relatados pelo ministro Gilmar Mendes, o Supremo coloque em pauta o julgamento dos processos da relatoria do ministro José Antônio Dias Toffoli, que tratam dos planos Bresser e Verão.

Sensibilidade e coerência: é o que se espera dos membros da mais alta corte do país ao proferirem a decisão, após 20 anos de disputas judiciais. As economias sacrificadas dos poupadores brasileiros foram as primeiras e mais atingidas pelos planos econômicos editados nos anos de alta inflação. Milhões de poupadores confiaram na promessa de que a manutenção dos valores ali depositados e os pequenos ganhos obtidos com essa aplicação estariam assegurados, sendo, inclusive, imprescritíveis, por serem depósitos populares, como afirma a Lei nº 2.313/54.

Lamentavelmente, parte daquilo que era - e ainda é - de direito dos poupadores, hoje na maioria idosos, acabou embolsado pelos bancos, em consequência da aplicação indevida de índices de correção monetária. É a recuperação dessas perdas em favor dos poupadores que será objeto de decisão pelo Supremo.

Os bancos tentam apoio em dois argumentos: os planos eram constitucionais e, se tiverem que pagar, o sistema financeiro entrará em crise...

Uma inverdade! Não se questiona a constitucionalidade dos planos, o governo agiu dentro da sua competência. Inconstitucional e desautorizada é a conduta das instituições financeiras ao violarem o direito adquirido dos poupadores, retirando-lhes a correção devida das cadernetas de poupança e ferindo a regularidade dos contratos. Os bancos tiveram ganhos brutos, em valores atualizados, de quase R$ 71 bilhões ao longo desses mais de 20 anos, considerando-se apenas as diferenças no cálculo das poupanças retidas em seus cofres por ocasião dos planos Bresser e Verão. Esses valores são dos poupadores, dos idosos!

Também não se sustenta o argumento de que devolver o que é devido aos poupadores ameaçaria a saúde financeira dessas instituições. Há documentos oficiais e públicos que provam a capacidade de pagamento e a liquidez financeira dos bancos, ainda que esses tivessem que arcar com todos os pagamentos. Mas nem isso terão que fazer. Recentes precedentes do STJ permitiram a redução da prescrição de 20 anos para cinco anos das ações coletivas, eliminando 99% delas.

Os balanços das instituições financeiras já indicavam que elas haviam provisionado, desde junho de 2009, R$ 14,363 bilhões para o pagamento de ações cíveis, entre essas a parcela exígua das que discutem a retroatividade dos planos econômicos.

Se algumas decisões do STF não reconhecem o direito dos poupadores à correção pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de 85,24% para o Plano Collor 1, isso não quer dizer que não tenham direito a nada. Há quase 20 anos os ministros do STF reconhecem o direito dos poupadores à recuperação das diferenças expurgadas pelos bancos das cadernetas de poupança a cada edição de um novo plano econômico. E os bancos foram reiteradamente derrotados, e por decisões proferidas por todos os ministros do Supremo, também nos planos Bresser e Verão.

É a manutenção desse entendimento, que traz segurança jurídica e confiança na poupança no Brasil, que se pede agora.
 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...