Face inversa da moeda

Extraído de: Giovani Duarte de Oliveira Adv. - 29 de Julho de 2011

Responsabilidade civil do Estado por danos causados aos administrados

Muito se fala dos direitos e deveres do cidadão. Mas, nem tanto é discutido sobre a face inversa da moeda. Qual a responsabilidade civil do Estado por causar danos às pessoas?

Essa é uma questão que deveria ser mais debatida entre a população. Comumente surgem casos que prejudicam os cidadãos como falta de acesso ao atendimento médico, ausência de vagas em creches, má conservação das vias públicas entre outros.

Nota-se que os exemplos acima expostos podem causar danos materiais e/ou morais de grande monta aos particulares que foram prejudicados pelo Poder Público.

Ademais, o Estado na sua condição de superioridade muitas vezes lesa os administrados, por ação ou omissão. No entanto, quando as pessoas prejudicadas se sentirem ofendidas, elas podem buscar reparação de forma judicial.

As lesões causadas pelo Estado aos particulares podem ser de natureza patrimonial ou moral. Sendo assim, na segunda hipótese a reparação efetiva do dano torna-se mais delicada, uma vez que é tarefa difícil mensurar o abalo que feriu a honra de um indivíduo.

O Poder Público somente irá indenizar o particular lesado quando houver nexo causal entre a lesão do administrado e a sua figura, pois o Estado adota a teoria da responsabilidade civil objetiva, desta forma a ligação entre o dano do indivíduo e o Estado deve ficar comprovada, para que haja o dever de reparação.

Deve ficar claro que, caso o indivíduo colabore para o próprio dano juntamente com o Estado, a responsabilidade deve ser fracionada na proporção da contribuição de cada qual para o evento danoso. Ou seja, a reparação será racionada nas devidas proporções.

Com efeito, há situações corriqueiras que prejudicam direitos dos administrados, entretanto, não ensejam o direito de reparação. É importante salientar que, o cidadão deve diferenciar as condutas que causam lesões das situações desagradáveis que geram um mero dissabor, sendo que estas não são passíveis de indenização.

Há casos onde o Poder Público terá a sua responsabilidade civil eximida. Contudo, em algumas ocasiões o Estado será compelido a indenizar o administrado lesionado. É recomendável que seja feito um juízo de valor, para apurar a real culpa do Estado ou sua contribuição para a lesão do administrado, assim evidenciado o nexo causal, aumentando as chances de obter êxito numa eventual propositura de ação indenizatória.

 

Sarah Ghedin Orlandin Estagiária do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados OAB/SC 1.550.
 

 Extraído de JusBrasil

Notícias

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro?

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? 29/02/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM De quatro em quatro anos, uma dúvida renasce: como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? A data, exclusiva dos anos bissextos, ocorre somente nos anos divisíveis por...

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício 26/02/2024 - 16h49 Atualizada em 26/02/2024 - 16h51 A Unidade de Atendimento Avançado da Justiça Federal do RS em São Luiz Gonzaga (RS) garantiu o direito à pensão por morte de companheiro a uma moradora da zona rural de Santo Antônio das...