Face inversa da moeda

Extraído de: Giovani Duarte de Oliveira Adv. - 29 de Julho de 2011

Responsabilidade civil do Estado por danos causados aos administrados

Muito se fala dos direitos e deveres do cidadão. Mas, nem tanto é discutido sobre a face inversa da moeda. Qual a responsabilidade civil do Estado por causar danos às pessoas?

Essa é uma questão que deveria ser mais debatida entre a população. Comumente surgem casos que prejudicam os cidadãos como falta de acesso ao atendimento médico, ausência de vagas em creches, má conservação das vias públicas entre outros.

Nota-se que os exemplos acima expostos podem causar danos materiais e/ou morais de grande monta aos particulares que foram prejudicados pelo Poder Público.

Ademais, o Estado na sua condição de superioridade muitas vezes lesa os administrados, por ação ou omissão. No entanto, quando as pessoas prejudicadas se sentirem ofendidas, elas podem buscar reparação de forma judicial.

As lesões causadas pelo Estado aos particulares podem ser de natureza patrimonial ou moral. Sendo assim, na segunda hipótese a reparação efetiva do dano torna-se mais delicada, uma vez que é tarefa difícil mensurar o abalo que feriu a honra de um indivíduo.

O Poder Público somente irá indenizar o particular lesado quando houver nexo causal entre a lesão do administrado e a sua figura, pois o Estado adota a teoria da responsabilidade civil objetiva, desta forma a ligação entre o dano do indivíduo e o Estado deve ficar comprovada, para que haja o dever de reparação.

Deve ficar claro que, caso o indivíduo colabore para o próprio dano juntamente com o Estado, a responsabilidade deve ser fracionada na proporção da contribuição de cada qual para o evento danoso. Ou seja, a reparação será racionada nas devidas proporções.

Com efeito, há situações corriqueiras que prejudicam direitos dos administrados, entretanto, não ensejam o direito de reparação. É importante salientar que, o cidadão deve diferenciar as condutas que causam lesões das situações desagradáveis que geram um mero dissabor, sendo que estas não são passíveis de indenização.

Há casos onde o Poder Público terá a sua responsabilidade civil eximida. Contudo, em algumas ocasiões o Estado será compelido a indenizar o administrado lesionado. É recomendável que seja feito um juízo de valor, para apurar a real culpa do Estado ou sua contribuição para a lesão do administrado, assim evidenciado o nexo causal, aumentando as chances de obter êxito numa eventual propositura de ação indenizatória.

 

Sarah Ghedin Orlandin Estagiária do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados OAB/SC 1.550.
 

 Extraído de JusBrasil

Notícias

Trabalho doméstico por até 3 vezes por semana não gera vínculo

Terça, 18 Março 2014 17:21 Trabalho doméstico por até 3 vezes por semana não gera vínculo Consultor Juridico Para: CBN Foz Cuidadora que trabalha duas ou três vezes por semana não possui vínculo empregatício por falta de habitualidade. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional do...

TRF4 - Família pode ter dois imóveis impenhoráveis

TRF4 - Família pode ter dois imóveis impenhoráveis  O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em julgamento realizado na última semana, a impenhorabilidade de dois imóveis de um executado de Novo Hamburgo (RS) por considerar que os dois bens são residência da família. A decisão...

Excluir sobrenome do pai biológico não afeta filiação

Excluir sobrenome do pai biológico não afeta filiação Por Marcelo Pinto Uma das expressões concretas do princípio da dignidade da pessoa humana é o direito ao nome. Nesse sentido, caso o sobrenome não corresponda à realidade familiar da pessoa, ela pode alterá-lo sem que isso afete seu vínculo como...

Ausência de requisitos formais não invalida nota promissória

14/03/2014 - 10h58 DECISÃO Ausência de requisitos formais não invalida nota promissória Nos casos em que não conste da nota promissória o lugar de emissão e pagamento, a solução deve ser dada em conformidade com o artigo 76 da Lei Uniforme de Genebra (LUG). A decisão é da Quarta Turma do Superior...

TJ-GO: Garoto que tem nome do pai poderá acrescentar sobrenome materno

TJ-GO: Garoto que tem nome do pai poderá acrescentar sobrenome materno Sexta, 14 Março 2014 10:34  O juiz Hugo Gutemberg P. de Oliveira (foto), da comarca de Goiandira, concedeu direito a um garoto para que seja acrescentado em seus registros o sobrenome "Garcia", de sua mãe. Ele foi...