Face inversa da moeda

Extraído de: Giovani Duarte de Oliveira Adv. - 29 de Julho de 2011

Responsabilidade civil do Estado por danos causados aos administrados

Muito se fala dos direitos e deveres do cidadão. Mas, nem tanto é discutido sobre a face inversa da moeda. Qual a responsabilidade civil do Estado por causar danos às pessoas?

Essa é uma questão que deveria ser mais debatida entre a população. Comumente surgem casos que prejudicam os cidadãos como falta de acesso ao atendimento médico, ausência de vagas em creches, má conservação das vias públicas entre outros.

Nota-se que os exemplos acima expostos podem causar danos materiais e/ou morais de grande monta aos particulares que foram prejudicados pelo Poder Público.

Ademais, o Estado na sua condição de superioridade muitas vezes lesa os administrados, por ação ou omissão. No entanto, quando as pessoas prejudicadas se sentirem ofendidas, elas podem buscar reparação de forma judicial.

As lesões causadas pelo Estado aos particulares podem ser de natureza patrimonial ou moral. Sendo assim, na segunda hipótese a reparação efetiva do dano torna-se mais delicada, uma vez que é tarefa difícil mensurar o abalo que feriu a honra de um indivíduo.

O Poder Público somente irá indenizar o particular lesado quando houver nexo causal entre a lesão do administrado e a sua figura, pois o Estado adota a teoria da responsabilidade civil objetiva, desta forma a ligação entre o dano do indivíduo e o Estado deve ficar comprovada, para que haja o dever de reparação.

Deve ficar claro que, caso o indivíduo colabore para o próprio dano juntamente com o Estado, a responsabilidade deve ser fracionada na proporção da contribuição de cada qual para o evento danoso. Ou seja, a reparação será racionada nas devidas proporções.

Com efeito, há situações corriqueiras que prejudicam direitos dos administrados, entretanto, não ensejam o direito de reparação. É importante salientar que, o cidadão deve diferenciar as condutas que causam lesões das situações desagradáveis que geram um mero dissabor, sendo que estas não são passíveis de indenização.

Há casos onde o Poder Público terá a sua responsabilidade civil eximida. Contudo, em algumas ocasiões o Estado será compelido a indenizar o administrado lesionado. É recomendável que seja feito um juízo de valor, para apurar a real culpa do Estado ou sua contribuição para a lesão do administrado, assim evidenciado o nexo causal, aumentando as chances de obter êxito numa eventual propositura de ação indenizatória.

 

Sarah Ghedin Orlandin Estagiária do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados OAB/SC 1.550.
 

 Extraído de JusBrasil

Notícias

TJ-SC - Negado reconhecimento de sociedade de fato a amante de falecido

TJ-SC - Negado reconhecimento de sociedade de fato a amante de falecido A pessoa que se submete a uma relação amorosa, ciente de que esta não poderá evoluir para casamento ou união estável, em face do vínculo matrimonial do parceiro, terá de arcar, no rompimento, com o abandono do...

Pais adotivos devem pagar R$ 15 mil por ter rejeitado filho

Pais adotivos devem pagar R$ 15 mil por ter rejeitado filho em Uberlândia, MG Promotoria deve convidar a família para negociar na próxima semana. 'É um alerta para se agir com zelo no processo de adoção', diz promotor. Os pais adotivos de um menino que foi devolvido a um abrigo de...

CCJ da Câmara aprova proposta que permite mudar decisão do STF

CCJ da Câmara aprova proposta que permite mudar decisão do STF A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira a aceitação da PEC que dá condições ao Parlamento de tornar sem efeito a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que invada a competência do...

Relação direta

Acordo trabalhista pode ser feito sem sindicato O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que acordo firmado diretamente entre empresa e empregados, sem intermediação do sindicato, é válido e legal. www.conjur.com.br