Factoring com outras funções deve ser registrada no Conselho de Administração

DECISÃO
20/05/2016 11:51

Factoring com outras funções deve ser registrada no Conselho de Administração

A empresa que se dedica à atividade de fomento mercantil (factoring), mas exerce ainda outras atividades, como de administração mercadológica e financeira, está sujeita a registro no Conselho Regional de Administração (CRA). Esse entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial da SP Banco de Fomento Mercantil e Consultoria.

O artigo 58 da Lei 9.430/96 define a atividade de factoring como sendo a exploração de “atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços”.

Na origem, a empresa pediu que não fosse obrigada a se inscrever no Conselho Regional de Administração de São Paulo para o exercício de suas atividades. Em consequência da dispensa de inscrição, obteria a anulação dos autos de infração pela falta de registro. Pediu ainda a manutenção em seu quadro societário ou funcional de profissional da área administrativa.

O juízo de primeiro grau considerou que, por utilizarem conhecimentos específicos na área de administração, as empresas relacionadas ao factoring devem estar regularmente inscritas no conselho. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Contrato social

No STJ, o ministro Herman Benjamin, relator, verificou no processo que as atividades da empresa não se enquadram apenas como factoring convencional. No próprio contrato social consta que a autora presta serviços de alavancagem mercadológica, realiza negócios no comércio internacional, participa de outras sociedades e ainda presta serviços de assessoria empresarial.

O ministro mencionou julgado da Primeira Seção do STJ, segundo o qual os escritórios de factoring não precisam ser registrados nos conselhos regionais de administração quando suas atividades são de natureza eminentemente mercantil, ou seja, desde que não envolvam gestões estratégicas, técnicas e programas de execução voltados a um objetivo e ao desenvolvimento da empresa (EREsp 1.236.002).

“Sendo certo que as atividades da empresa não se enquadram apenas como factoring convencional, é mister a inscrição no Conselho Regional de Administração”, concluiu Herman Benjamin.

Da Redação

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  REsp 1587600

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...