Factoring com outras funções deve ser registrada no Conselho de Administração

DECISÃO
20/05/2016 11:51

Factoring com outras funções deve ser registrada no Conselho de Administração

A empresa que se dedica à atividade de fomento mercantil (factoring), mas exerce ainda outras atividades, como de administração mercadológica e financeira, está sujeita a registro no Conselho Regional de Administração (CRA). Esse entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial da SP Banco de Fomento Mercantil e Consultoria.

O artigo 58 da Lei 9.430/96 define a atividade de factoring como sendo a exploração de “atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços”.

Na origem, a empresa pediu que não fosse obrigada a se inscrever no Conselho Regional de Administração de São Paulo para o exercício de suas atividades. Em consequência da dispensa de inscrição, obteria a anulação dos autos de infração pela falta de registro. Pediu ainda a manutenção em seu quadro societário ou funcional de profissional da área administrativa.

O juízo de primeiro grau considerou que, por utilizarem conhecimentos específicos na área de administração, as empresas relacionadas ao factoring devem estar regularmente inscritas no conselho. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Contrato social

No STJ, o ministro Herman Benjamin, relator, verificou no processo que as atividades da empresa não se enquadram apenas como factoring convencional. No próprio contrato social consta que a autora presta serviços de alavancagem mercadológica, realiza negócios no comércio internacional, participa de outras sociedades e ainda presta serviços de assessoria empresarial.

O ministro mencionou julgado da Primeira Seção do STJ, segundo o qual os escritórios de factoring não precisam ser registrados nos conselhos regionais de administração quando suas atividades são de natureza eminentemente mercantil, ou seja, desde que não envolvam gestões estratégicas, técnicas e programas de execução voltados a um objetivo e ao desenvolvimento da empresa (EREsp 1.236.002).

“Sendo certo que as atividades da empresa não se enquadram apenas como factoring convencional, é mister a inscrição no Conselho Regional de Administração”, concluiu Herman Benjamin.

Da Redação

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  REsp 1587600

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...