Faculdade poderá contratar docentes sem pós-graduação

 

COMISSÕES / EDUCAÇÃO
07/06/2011 - 12h40

Faculdade poderá contratar docentes sem pós-graduação e profissionais com notório saber 

As instituições de ensino superior públicas e privadas poderão firmar contrato temporário de trabalho com docentes que sejam portadores apenas de diploma de curso de graduação e também com com profissionais que comprovarem notório saber na área em que vão lecionar. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta terça-feira (7) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e segue para votação em Plenário.

O texto aprovado mantém regra em vigor para contração permanente de professor pelas instituições públicas, prevendo que seja por concurso e que os candidatos sejam portadores de diploma de doutorado ou mestrado, conforme a complexidade da função.

A comissão aprovou substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. de Alvaro Dias (PSDB-PR) ao projeto (PLS 220/2010), de autoria da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O texto original restringia aos cursos das áreas tecnológicas e de infraestrutura a possibilidade de aceitação de docentes temporários sem diploma superior que comprovassem relevante experiência profissional.

O relator argumentou que restringir a medida a essas áreas representaria privilégio, optando assim por determinar a flexibilização na contratação de docentes temporários a todos os cursos superiores.

Alvaro Dias também modificou o artigo 66 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LCB - Lei 9.394/1999) para explicitar que "a formação dos docentes dos cursos de graduação e de pós-graduação de nível superior será feita em programas de mestrado e doutorado, exigida, além do estudo e aprofundamento em área de conhecimento científico e tecnológico, capacitação e prática pedagógica, a critério do respectivo sistema de ensino".

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
 

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...