Faculdade poderá contratar docentes sem pós-graduação

 

COMISSÕES / EDUCAÇÃO
07/06/2011 - 12h40

Faculdade poderá contratar docentes sem pós-graduação e profissionais com notório saber 

As instituições de ensino superior públicas e privadas poderão firmar contrato temporário de trabalho com docentes que sejam portadores apenas de diploma de curso de graduação e também com com profissionais que comprovarem notório saber na área em que vão lecionar. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta terça-feira (7) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e segue para votação em Plenário.

O texto aprovado mantém regra em vigor para contração permanente de professor pelas instituições públicas, prevendo que seja por concurso e que os candidatos sejam portadores de diploma de doutorado ou mestrado, conforme a complexidade da função.

A comissão aprovou substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. de Alvaro Dias (PSDB-PR) ao projeto (PLS 220/2010), de autoria da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O texto original restringia aos cursos das áreas tecnológicas e de infraestrutura a possibilidade de aceitação de docentes temporários sem diploma superior que comprovassem relevante experiência profissional.

O relator argumentou que restringir a medida a essas áreas representaria privilégio, optando assim por determinar a flexibilização na contratação de docentes temporários a todos os cursos superiores.

Alvaro Dias também modificou o artigo 66 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LCB - Lei 9.394/1999) para explicitar que "a formação dos docentes dos cursos de graduação e de pós-graduação de nível superior será feita em programas de mestrado e doutorado, exigida, além do estudo e aprofundamento em área de conhecimento científico e tecnológico, capacitação e prática pedagógica, a critério do respectivo sistema de ensino".

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
 

Notícias

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...