Falsificação de remédios pode ter pena reduzida

Falsificação de remédios pode ter pena reduzida

07/05/2012

A comissão de juristas designada pelo presidente do Senado, José Sarney, para elaborar proposta de reforma do Código Penal aprovou, nesta segunda-feira (7), sugestão de redução da pena para falsificação de remédios. A pena prevista atualmente no artigo 273 do Código Penal é de dez a 15 anos.


Com a mudança, passa a ser de quatro a 12 anos.

De acordo com o relator do colegiado, procurador Luiz Carlos Gonçalves, a pena era um “exagero punitivo” já que, muitas vezes, “ela é mais severa do que a pena de matar alguém”.  Ele assinalou que no Brasil existem condutas mais graves com penas menores e condutas menos graves com penas maiores. Um dos objetivos da comissão seria, portanto, readequar essas penas, além de simplificar o Código Penal e descriminalizar o que não tem mais razão de ser.

Incolumidade pública

A comissão também propõe alterações na parte do código que trata dos crimes contra a incolumidade pública – aqueles que afetam a segurança da população, envolvendo alto risco para a vida e prejuízos patrimoniais de largo alcance, como a provocação de explosões, incêndios e atentados contra qualquer meio de transporte.

Uma das modificações é no aumento de pena se o crime for cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio. A lei atual prevê, no artigo 250, § 1°, o aumento de um terço da pena nesses casos. Com a nova proposta, o aumento será de um sexto e poderá se estender até um terço, ou seja, a pena total poderá ser menor.

Com o objetivo de deixar a lei mais clara, houve também alterações técnicas e de redação. Os perigos de desastre, por exemplo, que antes eram divididos em perigos ferroviários, marítimos e aeroviários, foram unificados em perigos de desastres em meios de transporte coletivos.


As penas, que eram tipificadas de acordo com o meio de transporte, também são igualadas.

A comissão também decidiu mudar a redação dos crimes contra a fé pública agrupando os 15 tipos existentes hoje em quatro ou cinco tipos.

Extraído de JusClip

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...