Falsificar assinatura em procuração não é crime se ato foi inútil, diz TJ-RS

CONDUTA ATÍPICA

Falsificar assinatura em procuração não é crime se ato foi inútil, diz TJ-RS

3 de fevereiro de 2016, 9h05
Por Jomar Martins

Falsificar assinatura em procuração será conduta materialmente atípica se não produzir lesão à Justiça nem ameaçar a fé pública, apesar da previsão expressa no artigo 298, caput, do Código Penal.

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