Falta de nome do advogado em peça não invalida ato processual

Assinatura digital

Falta de nome do advogado em peça não invalida ato processual

Da Redação - 15/10/2012 - 18h15

Em se tratando de peticionamento eletrônico, a regularidade da representação processual no recurso fica condicionada à utilização da assinatura eletrônica por advogado devidamente investido de poderes.

Com esse entendimento a 4ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou o retorno de um processo ao TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) para que julgue recurso, protocolado digitalmente, cuja assinatura eletrônica da advogada não correspondia ao nome que constava na folha de rosto.

O TRT-2 não conheceu do recurso em questão alegando que a não correspondência entre a assinatura eletrônica e o nome lançado na peça implica em violação das normas da Corte (Provimentos GP/CR nº 13 e nº 14 de 2006) que regulam o sistema digital de processos, o Sisdoc.

No acórdão, consignou que embora o recurso ordinário tenha sido encaminhado por meio de assinatura eletrônica devidamente cadastrada, a mesma foi utilizada de forma irregular, uma vez que não havia como vincular o nome que aparecia na peça ao cadastro existente no Tribunal.

TST

Inconformada com a decisão Regional, a parte recorreu ao TST, sustentando que aquela Corte, ao não conhecer do seu recurso ordinário, incorreu em negativa de prestação jurisdicional.

Afirmou que tanto a advogada que apôs o nome na petição de recurso quanto aquela que o assinou digitalmente possuem poderes para representar a parte nos autos. Destacou ainda que não há exigência no sentido de que o advogado que assina digitalmente o recurso faça constar seu nome e o número da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nas razões recursais, já que a assinatura digital contempla essas informações.

A 4ª Turma deu provimento ao recurso, nos termos do relator, ministro Vieira de Mello Filho. Conforme o voto, a assinatura eletrônica é suficiente para aferir-se a existência e a validade do ato processual, uma vez que informa nome e número de inscrição da OAB do advogado.

"Ao recusar a prática de ato processual por advogado devidamente habilitado, na forma do artigo 38 do CPC (Código de Processo Civil), a Corte regional obsta indevidamente o regular acesso da parte ao Poder Judiciário, subvertendo a lógica facilitadora do processo eletrônico", concluiu.

A turma acompanhou o relator à unanimidade e determinou o retorno dos autos ao TRT-2 para que julgue o recurso ordinário como entender de direito.

 

Fonte: Última Instância

Notícias

Dinheiro do fundo

Empregado consegue liberar saldo do FGTS Um técnico de telecomunicações conseguiu, na Justiça, a liberação de seu saldo do FGTS para pagar a dívida de sua casa própria, não financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação. Fonte: www.conjur.com.br

Pet V2

Quarta-feira, 16 de novembro de 2011 STF consolida segunda versão do Peticionamento Eletrônico (Pet   V2)   A partir do dia 16 de novembro, apenas o Pet V2 – como é chamada a nova versão do peticionamento eletrônico do Supremo Tribunal Federal – será a única opção para o...

Imóvel da família de réu pode ser penhorado para indenizar a vítima

11/11/2011 - 07h58 DECISÃO Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar...

Imóvel rural que compõe herança pode ser objeto de desapropriação

14/11/2011 - 09h01 DECISÃO Imóvel parte de herança pode ser expropriado para reforma agrária antes da partilha O imóvel rural que compõe herança pode ser objeto de desapropriação, antes da partilha, para fins de reforma agrária, em razão de improdutividade. A decisão é da Segunda Turma do...

Aviso Prévio

Lei do aviso prévio proporcional deixa lacunas jurídicas Por Tiago Silveira de Almeida O aviso prévio proporcional, apesar de ser uma antiga reivindicação decorrente do Projeto de Lei nº 3.941-F, de 1989, que resultou na aprovação da Lei nº 12.506/2011, limitou-se a criar nova regra ao inciso...