“Família decorrente do fenômeno da multiparentalidade é uma realidade incontestável”, afirma desembargador do TJMG

“Família decorrente do fenômeno da multiparentalidade é uma realidade incontestável”, afirma desembargador do TJMG

Publicado em: 24/08/2017

Um dos textos publicados na edição 21 da Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões é o artigo científico: “Famílias brasileiras reconstituídas e a multiparentalidade: adequação do direito à realidade socioafetiva”, assinado pelo desembargador Saulo Versiani Penna, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em parceria com Deborah Nayara dos Reis Araújo, Bacharela em Direito. De maneira geral, o trabalho busca mostrar ao leitor interessado que a família decorrente do fenômeno da multiparentalidade é uma realidade brasileira incontestável.

Segundo Saulo Versiani, apesar de a Constituição Federal brasileira não tratar de forma explícita esse fenômeno, a socioafetividade é por ela amparada e, consequentemente, por seus efeitos, seja por intermédio de princípios explícitos ou implícitos na generalidade fundamental. “Por outro lado, o artigo se preocupa com o fato de que, embora tenhamos decisões judiciais várias que reconhecem a multiparentalidade e as consequências de seus efeitos, perdura uma insegurança jurídica diante da ausência de lei reguladora específica e o não acolhimento do fenômeno como instituto jurídico”, explica.

O artigo “Famílias brasileiras reconstituídas e a multiparentalidade: adequação do direito à realidade socioafetiva” esboça a figura jurídica da multiparentalidade, seus efeitos, as garantias no atual ordenamento jurídico e a necessidade de previsão normativa própria a assegurar efetiva segurança jurídica e evitar questionamentos judiciais. Desta maneira, os autores buscam provocar uma reflexão sobre a necessidade de adequação normativa própria a elevar o fenômeno da multiparentalidade a instituto jurídico, a garantir estabilidade das relações jurídicas e sociais.

“Como já foi dito, a multiparentalidade é uma realidade inconteste na sociedade brasileira, sendo fator de variados efeitos decorrentes das relações que dela se originam, sejam de cunho econômico, seja de natureza social, o que provoca reflexões e tomada de atitude para, não apenas reconhecê-la em nosso meio como recepcionada constitucionalmente, mas para dar-lhe efetividade e concretude de dignidade social”, completa.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...