Familiar de falecido pode assumir seu lugar em ação

Familiar de falecido pode assumir seu lugar em ação

Publicado em: 24/03/2015

A mãe de uma pessoa falecida tem direito de assumir seu lugar na ação. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora e entendeu que M.G.A.L. é parte legítima para prosseguir na ação que a filha dela ajuizou antes de morrer.

A filha de M. ajuizou uma ação contra o dentista R.B.C. pleiteando indenização por dano moral e material pelo não cumprimento dos serviços contratados. Ela entregou ao profissional R$ 860 por um tratamento odontológico, mas foi atendida apenas uma vez: em todas as idas posteriores, a consulta foi adiada. Entretanto, durante o curso do processo, ela faleceu e sua genitora assumiu o processo.

Em junho de 2014, o juiz de Primeira Instância extinguiu o processo sem julgamento de mérito por entender que não havia legitimidade de M. para participar no feito. A mãe, então, recorreu ao Tribunal, argumentando, mediante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a disposição de uma pessoa de obter reparação por uma ofensa poderia ser transmitida aos seus herdeiros.

A relatora Mariângela Meyer, a cujo voto os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel dos Reis Morais aderiram, modificou a sentença. A magistrada fundamentou: “Muito embora o direito subjetivo à indenização por dano moral, em tese, seja de natureza personalíssima, a doutrina e jurisprudência têm entendido que se trata de direito de natureza patrimonial, razão pela qual deve ser reconhecida a legitimidade ativa dos sucessores no tocante à pretensão de danos morais”.

O processo tramita regularmente no Judiciário mineiro. Leia a íntegra da decisão.

 

Fonte: TJMG

Extraído de Recivil

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...