Famílias modernas: Uma nova forma de paternidade

Famílias modernas: Uma nova forma de paternidade  

Segunda, 28 Outubro 2013 09:45 

A exemplo do que já acontece em outros tribunais no País, a Justiça no Amazonas vem reconhecendo a prevalência da paternidade sócioafetiva sobre a biológica. Há dois meses, o juiz Luís Cláudio Chaves, da 4ª Vara da Família, garantiu a um homem o direito de manter o registro de uma criança fruto de um relacionamento extra-conjugal de quem inicialmente foi apontado como pai, mas não comprovado após o exame de DNA.

De acordo com o juiz, a história começou sete meses após o nascimento do bebê, quando a mãe, alegando problemas financeiros, entregou o menino ao suposto pai, com quem havia mantido um relacionamento afetivo de aproximadamente um ano. Casado, pai de outras duas meninas, ele conseguiu convencer a esposa a ficar com a criança, que passou a ser tratada como integrante da família.

Um ano depois de ficar com a criança, no entanto, a mãe voltou a procurá-lo querendo a criança de volta e nesse momento negou a paternidade dele. Dada a entrada na Ação Negatória de Paternidade, foi pedido o exame de DNA, que comprovou o argumento dela, mas a história não acabou ali. Ao invocar o vínculo afetivo estabelecido com a criança, o suposto pai entrou na justiça e ganhou o direito de criar o garoto, mantendo, inclusive, o registro. Um dos argumentos dele foi em relação à segurança da criança, que ao ser entregue a ele, estava com a saúde bastante debilitada.

Avaliação

De acordo com Luís Cláudio Chaves, decisões como essa são definidas após a avaliação psicossocial feita pelas assistentes sociais e psicólogas, que constataram o vínculo afetivo da criança com o suposto pai e a família dele. Pai de duas meninas, o fato de ser um menino contribuiu para a criação desse vínculo, explicou. Tanto a assistente social Mara Pereira Teles quanto a psicóloga Telma de Souza Castelan constataram, em visita à família do pai, não só o cuidado dispensado por toda a família à criança, mas também a afetividade pela criança. Tanto que na conclusão, as duas indicaram a necessidade do menino permanecer aos cuidados da nova família. "Diante desses fatos, não há como haver a prevalência do simples resultado do exame genético", argumentou o magistrado, dizendo entender que, no caso, o estado de filiação, muito mais do que resultar apenas nos dados constantes do assento do nascimento da criança, configura-se na consolidação dos laços afetivos que unem dois seres humanos. "Por essa razão, comprovado o vínculo sócioafetivo, impõem desconsiderar o laudo pericial, para manter inalterado o reconhecimento da paternidade", concluiu.

Supremo deu a linha a ser seguida

O juiz Luís Cláudio Chaves tem se destacado em ações inovadoras na Vara da Família, como a realização de uniões homoafetivas. Ele disse que a paternidade sócioafetiva tem sido predominante na jurisprudência, tanto que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em processo que discute a prevalência, ou não, sobre a biológica.

Na ação que chegou ao STF foi requerida a anulação de registro de nascimento feito pelos avós paternos, como se estes fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai biológico. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente e este entendimento foi mantido pela segunda instância e pelo STJ. No Supremo, os demais herdeiros do pai biológico alegam que a decisão do STJ, ao preferir a realidade biológica, em detrimento da realidade sócioafetiva, afrontava o artigo 226 da Constituição Federal. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, levou a matéria ao exame do plenário por entender que o tema é relevante sob os p ontos de vista econômico, jurídico e social. Por maioria, os ministros seguiram o relator e reconheceram a existência de repercussão geral da questão constitucional apresentada.

 

Fonte: A Crítica Online

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...