Famílias simultâneas: desembargador defende legitimidade, desde que comprovada união estável

Famílias simultâneas: desembargador defende legitimidade, desde que comprovada união estável

Publicado em: 09/09/2016

A união estável paralela ao casamento pode ser admitida pela Justiça. Quando isso ocorre, podemos ter a divisão do patrimônio adquirido entre os envolvidos, de acordo com cada circunstância, sobretudo para efeitos do regime de bens. Desde que reconhecida e comprovada sua necessidade, a união estável também abre margem para o requerimento de pensão alimentícia. O Enunciado 4 do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), inclusive, diz que “a constituição de entidade familiar paralela pode gerar efeito jurídico”.

Entretanto, a jurisprudência dominante, inclusive do STJ, não dá efeitos patrimoniais à família simultânea, conforme explica o desembargador Rui Portanova, membro do IBDFAM. De acordo com ele, “a maioria dos julgadores não reconhece as uniões dúplices. Na contramão, entendo que, se provada a união estável concomitante ao casamento, há duas famílias legítimas e constituídas na forma da Constituição Federal”.

Portanova prossegue: “Como diz o ministro [Luís Roberto] Barroso, ‘Se o Estado tem como principal meta a promoção de uma vida digna a todos os indivíduos, e se, para isso, depende da participação da família na formação de seus membros, é lógico concluir que existe um dever estatal de proteger não apenas as famílias constituídas pelo casamento, mas qualquer entidade familiar que seja apta a contribuir para o desenvolvimento de seus integrantes, pelo amor, pelo afeto e pela vontade de viver junto’”.

O desembargador esclarece que, em regra, sequer alimentos se deferem a quem vive união estável com pessoa que se mantém casada. “Mas, havendo dependência econômica, a Previdência Social tem deferido parte da pensão, se houver morte do/a companheiro/a”, completa. Para ele, se há família e afeto, logo se faz necessária a proteção constitucional.

“Não há como negar um certo machismo, quando a maioria dos casos são de homens com duas famílias. Quem julga tais processos, inconscientemente parece temer estar julgando a favor de sua própria família, quase sempre monogâmicas”, observa. Quanto à triação, Portanova a define como solução àqueles julgamentos que acolhem efeitos para uniões simultâneas, quando se trata de companheiro/a falecido/a. “A dupla de companheiros/as que sobrevive do casal não tem meação (metade). Como tem que dividir com os filhos, há triação”, explica
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...