Feminicídio poderá ser considerado homicídio qualificado

02/02/2015 - 10h04

Feminicídio poderá ser considerado homicídio qualificado

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8305/14 modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher por razões de gênero.

Segundo a proposta, há razões de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

O projeto, do Senado, prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:
- durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
- contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; e
- na presença de descendente ou ascendente da vítima.

A tipificação especial para o delito foi proposta no relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, que tem mais de mil páginas e foi concluído em junho de 2013.

Ao justificar a proposta, a CPMI ressaltou o assassinato de 43,7 mil mulheres no País entre 2000 e 2010, 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.

Tramitação 
O texto está pronto para ser votado no Plenário da Câmara
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

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